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Decreto-lei 303/77, de 29 de Julho

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Sumário

Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Texto do documento

Decreto-Lei 303/77

de 29 de Julho

A existência no mercado de grande diversidade de tipos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, bem como de formulações com base em substâncias activas que por vezes apresentam várias concentrações, origina indisciplina no mercado e confusão no consumidor.

Esta situação gera dificuldades de contrôle, nem sempre permitindo a aquisição das embalagens mais aconselháveis para o agricultor.

Considera-se por isso necessário proceder à uniformização dos tipos de embalagens e redução do número de formulações, tornando assim mais operante o processamento dos preços destes produtos.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os novos produtos fitofarmacêuticos, com base em substâncias activas existentes no mercado à data da promulgação deste diploma, só podem ser comercializados por tipo de formulação e com os teores em substância activa constantes de tabelas a aprovar por despacho conjunto das Secretarias de Estado do Comércio Interno e do Fomento Agrário.

2. Consideram-se novos produtos, para efeitos deste diploma, aqueles que não estejam titulados por qualquer autorização de venda concedida ao abrigo do Decreto-Lei 47802, de 19 de Julho de 1967.

3. Sempre que as empresas interessadas invoquem razões técnicas e ou económicas, serão estas apreciadas, respectivamente, pelo Laboratório de Fitofarmacologia da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, podendo ser autorizados outros teores em substância activa.

4. A competência definida no corpo do n.º 1 deste artigo pode ser delegada nos directores-gerais da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar e da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

5. A Direcção-Geral do Comércio não Alimentar dará publicidade às tabelas através da forma julgada mais conveniente.

Art. 2.º - 1. Das tabelas referidas no n.º 1 do artigo 1.º constarão igualmente, por substância activa e tipo de formulação, os pesos e ou volumes que devem estar contidos nas embalagens dos produtos fitofarmacêuticos a partir de 1 de Agosto de 1977.

2. As existências dos produtos fitofarmacêuticos que apresentem embalagens com quantidades diferentes das que constam das tabelas referidas no n.º 1 deste artigo poderão ser esgotadas depois de 1 de Agosto de 1977, desde que as respectivas empresas sejam a isso autorizadas pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, mediante parecer favorável do Laboratório de Fitofarmacologia.

Art. 3.º - 1. Todo o produto fitofarmacêutico que, à data da entrada em vigor deste diploma, apresente, por tipo de formulação, teor em substância activa diferente do indicado nas tabelas referidas no n.º 1 do artigo 1.º, deverá ser retirado do mercado no prazo que vier a ser notificado pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, podendo ser substituído por outro, com base na mesma substância activa, teor e tipo de formulação, de acordo com as tabelas acima mencionadas e nas condições exigidas pelas disposições constantes dos números seguintes.

2. A iniciativa do processo conducente à retirada do mercado, medida referida no número anterior, é da competência do Laboratório de Fitofarmacologia.

3. As empresas que pretendam substituir no mercado os produtos fitofarmacêuticos a que se refere o n.º 1 deste artigo, terão de solicitar autorização provisória de venda, nos termos do Decreto-Lei 47802, de 19 de Julho de 1967, para os novos produtos, à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar e entregar as amostras das respectivas formulações, bem como todos os elementos considerados necessários, no Laboratório de Fitofarmacologia, no prazo que lhes for estipulado por este organismo.

4. Enquanto não receberem as notificações mencionadas no n.º 1 deste artigo, as empresas responsáveis pelo lançamento no mercado dos produtos fitofarmacêuticos poderão continuar a comercializá-los.

Art. 4.º A substituição indicada no artigo 3.º que recaia sobre um produto fitofarmacêutico já titulado por uma autorização provisória de venda, não está sujeita à tabela estipulada pela Portaria 23384, de 15 de Maio de 1968.

Art. 5.º O não cumprimento do estipulado nos artigos 1.º, 2.º e 3.º implicará o cancelamento imediato da autorização que, nos termos do Decreto-Lei 47802, titula o produto fitofarmacêutico em causa.

Art. 6.º Constituem contravenção punível com a multa de 10000$00 a 20000$00 as infracções ao disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º Art. 7.º As dúvidas que se suscitarem na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho dos Secretários de Estado do Comércio Interno e do Fomento Agrário.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Miguel Morais Barreto - Carlos Alberto da Mota Pinto - Armando Bacelar.

Promulgado em 19 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/29/plain-64693.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-19 - Decreto-Lei 47802 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado da Agricultura

    Estabelece o regime de comercialização dos produtos fitofarmacêuticos destinados à defesa da produção vegetal, com exclusão dos adubos químicos e dos correctivos agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-15 - Portaria 23384 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Aprova e manda pôr em execução a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-29 - Despacho Normativo 211/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição da embalagem com a capacidade de 15 kg do produto fitofarmacêutico com base em clortolurão por outra embalagem com a capacidade de 20 kg.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-20 - Despacho Normativo 137/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Altera a capacidade do produto fitofarmacêutico acricid, com base em binapacril.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-26 - Despacho Normativo 144/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Altera a capacidade de embalagem para fosforeto de alumínio e brometo de metilo.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Despacho Normativo 175/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a alteração da capacidade de embalagem de produtos fitofarmacêuticos com base na mistura de óxido cuproso + óxido mercúrico.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Despacho Normativo 280/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição da embalagem com a capacidade de 5 kg por outra de 200 g em produtos fitofarmacêuticos com base em clorprofame.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Despacho Normativo 281/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza as capacidades das embalagens de 100 ml, 1 l e 25 l na comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base em aldrina.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-19 - Despacho Normativo 292/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição da embalagem com a capacidade de 4,5 kg por outra de 10 kg, em produtos fitofarmacêuticos, com base em aldicarbe.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-19 - Despacho Normativo 291/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem, com a capacidade de 10 kg, em produtos fitotarmacêuticos com base em tirame.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-02 - Despacho Normativo 306/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza a introdução no mercado de uma nova embalagem (5 kg) do produto fitofarmacêutico Tecto 60, com base em tiabendazol.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-03 - Despacho Normativo 309/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de uma nova embalagem com capacidade para 10 g do produto fitofarmacêutico Pirimor, com base em pirimicarbe.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-03 - Despacho Normativo 308/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza a alteração do teor, 950 g/l (p/v) de substância activa, para 95% (p/p) relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em malatião.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Despacho Normativo 9/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição da embalagem de produtos fitofarmacêuticos com base em tetraclorvinfos.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Despacho Normativo 9-O/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base nas misturas das substâncias activas captafol + N-(triclorometiltio)-ftalimida.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-13 - Despacho Normativo 87/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Altera a capacidade de embalagem do produto fitofarmacêutico com base em D-D.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-20 - Despacho Normativo 97/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Altera o teor da substância activa azinfos-etilo nos produtos fitofarmacêuticos formulados em concentrado para emulsão.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-21 - Despacho Normativo 137/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza a alteração dos teores de 340 g/l + 137 g/l para 336 g/l + 144 g/l relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base na mistura alacloro + atrazina formulados em suspensão oleosa.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-22 - Despacho Normativo 140/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com a capacidade de 100 g, em produtos fitofarmacêuticos, com base em metribuzina.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-21 - Despacho Normativo 210/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomeneto Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza o teor de 20% (p/p) de Cu em produtos fitofarmacêuticos com base em sulfato de cobre.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-21 - Despacho Normativo 211/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomeneto Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem, com a capacidade de 5 kg, para produtos fitofarmacêuticos com base em mancozebe + sulfato de cobre.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-13 - Despacho Normativo 256/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, quanto aos produtos fitofarmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-14 - Despacho Normativo 257/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição da embalagem com a capacidade de 100 g por outra de 200 g em produtos fitofarmacêuticos com base em monolinurão, cujo tipo de formulação é pó molhável, com o teor de 50% de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Despacho Normativo 286/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Estabelece que uma mistura, não existente no mercado à data da publicação do Decreto-Lei n.º 303/77, de substâncias activas, que, pelas suas características físico-químicas, biológicas e toxicológicas, possa ser considerada um produto novo de uma substância activa nova, diferente de qualquer das substâncias activas simples que compõem a mistura, não é abrangida pelo disposto no n.º 1 do citado decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Despacho Normativo 287/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza o teor em substância activa de 500 g/l, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em clordano formulados em concentrado para emulsão.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Despacho Normativo 346/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Aprova a tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, que substitui a tabela n.º 1.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-26 - Despacho Normativo 148/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção e do Comércio

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem para produtos fitofarmacêuticos com base em Neostanox, cujo tipo de formulação é pó molhável com o teor de 50% de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Despacho Normativo 150/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção e do Comércio

    Autoriza a alteração do modo de exprimir o teor em substância activa dos produtos à base de brometo de metilo.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Despacho Normativo 149/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção e do Comércio

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem para produtos fitofarmacêuticos com base em metomil, cujo tipo de formulação é pó molhável com o teor de 25% de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Despacho Normativo 157/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção e do Comércio

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem para os produtos fitofarmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-23 - Despacho Normativo 183/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção e do Comércio

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 70 g para produtos fitofarmacêuticos com base em fentina, cujo tipo de formulação é pó molhável com teor de 60% de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-23 - Despacho Normativo 182/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção e do Comércio

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 300 g por outra de 150 g em produtos fitofarmacêuticos com base em metomil, formulado em pó molhável com teor de 25% de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-29 - Despacho Normativo 321/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 20 g por outra de 15 g em produtos fitofarmacêuticos com base em fosmete.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-11 - Despacho Normativo 12/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza a alteração do teor de substância activa de 800 g/l + 30 g/l para 750 g/l + 30 g/l, respectivamente, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em óleo de verão + paratião, formulado em concentrado para emulsão.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-26 - Despacho Normativo 34/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza o lançamento no mercado de embalagens para produtos fitofarmacêuticos, especialmente destinados a hortas e jardins familiares.

  • Não tem documento Em vigor 1982-04-02 - DESPACHO NORMATIVO 39/82 - SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA COMÉRCIO E PESCAS;SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA COMÉRCIO E PESCAS

    Autoriza a alteração da substância activa com a designação abreviada "D-D", em aditamento à tabela nº. 2 - Produtos fitofarmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-11 - Despacho Normativo 76/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 500gr por outra com 25gr em produtos fitofarmaceêuticos com base em warfarina, cujo o tipo de formulação é em pó, com o teor de 0,75% de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Despacho Normativo 120/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 5 Kg por outra de 44 gr. relativamente aos produtos fitofarmacêuticas com base em manebe + oxicloreto de cobre + zinebe, formulado em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-13 - Despacho Normativo 146/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza a alteração do teor em substância activa do 500 g/l para 550 g/l e substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 25 l por outra de 20 l relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em fentião, formulados em concentrado para emulsão.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-20 - Despacho Normativo 150/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza o lançamento no mercado de embalagens para produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-17 - Despacho Normativo 174/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para produtos fitofarmacêuticos com base em quintozeno.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-30 - Despacho Normativo 191/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 20 g para produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-02 - Despacho Normativo 44/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza as embalagens com os conteúdos líquidos de 16 g 120 g e 1 kg e a alteração do teor em substância activa de 50% para 25%, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em azinfos-metilo, formulados em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-29 - Despacho Normativo 155/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza a alteração do teor de 80% (p/p) para 65% (p/p) de substância activa relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em cloridazão e formulados em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-18 - Despacho Normativo 160/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 40 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-06 - Despacho Normativo 31/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 70g por outra de 60g em produtos fitofarmacêuticos com base em fentina, sob a forma de pó molhável, com o teor de 60% de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-09 - Despacho Normativo 33/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 200 g por outra de 100 g em produtos fitofarmacêuticos com base em binapacril sob a forma de pó molhável, com o teor de 50% de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-13 - Despacho Normativo 36/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (volume) de 0,5 l para os produtos fitofarmacêuticos com base em glisofato, sob a forma de solução, com o teor de 360g de equivalente ácido por litro de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-14 - Despacho Normativo 37/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento nomercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em quintozeno, sob a forma de pó, com o teor de 20% de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-16 - Despacho Normativo 38/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 50g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em oxicloreto de cobre+zinebre, formulado em pó molhável, com os teores respectivos de 37,5% (p/)+16% (p/p) de substâncias activas.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-28 - Despacho Normativo 91/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 50 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares com base em linurão, formulado em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-30 - Despacho Normativo 92/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 200 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados exclusivamente a hortas e jardins familiares, com base em diclona + dinocape + dicofol + lindano + metoxicloro + piretrinas, formulados em aerosol.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-02 - Despacho Normativo 93/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 50 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em enxofre, formulados em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-11 - Despacho Normativo 139/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido de 100 ml para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares com base em dimetoato, formulado em concentrado para emulsão, com o teor de 75 g/l de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-29 - Despacho Normativo 145/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado das embalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 500 g, 15 kg e 35 kg, devendo ser retirados do mercado os conteúdos líquidos de 453 g e 100 kg, para os produtos fitofarmacêuticos com base em brometo de metilo.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-22 - Despacho Normativo 176/84 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 4 kg para produtos fitofarmacêuticos com base em metabenztiazurão, sob a forma de pó molhável, com o teor de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Despacho Normativo 177/84 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado das embalagens com o conteúdo líquido (peso) de 200 g, 5 Kg e 25 Kg para os produtos fitofarmacêuticos com peso em manebe, formulados em pó, com o teor de 50% (p/p) de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-02 - Despacho Normativo 3/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado de novas ambalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 10 Kg e de 25 Kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em sulfato de cobre, sob a forma de cristais, com o teor em substâncias activas de 25% de cobre.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Despacho Normativo 16/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 1 kg por outra de 2,5 kg em produtos fitofarmacêuticos com base em aldicarbe, sob a forma de grânulos, com o teor de 10% de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Despacho Normativo 15/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 1 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em diclobenil, sob a forma de grânulos, com o teor em substância activa de 6,75%.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Despacho Normativo 30/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em simazina, sob a forma de pó molhável, com o teor em substância activa de 25% (p/p).

  • Tem documento Em vigor 1985-08-07 - Despacho Normativo 70/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de novo conteúdo líquido (volume) de 1 litro, em produtos fitofarmacêuticos, com base na substância activa mista alacloro + atrazina, com os teores respectivos de 336 g/l + 144 g/l, formulados em suspensão oleosa.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-05 - Despacho Normativo 87/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra de 6 kg em produtos fitofarmacêuticos com base em fonofos, com o teor de 5% (p/p), sob a forma de grânulos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Despacho Normativo 104/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de embalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 300 g (3 g x 100), esferóides, e de 1500 g (3 g x 500), esferóides, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa fosforeto de alumínio (insecticida), produto sólido para a obtenção de fumigante formulado em bolas, com o teor de 57% (p/p) de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-18 - Despacho Normativo 5/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de uma nova embalagem, com o conteúdo líquido de 1 l, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa mista 2,4-D (sob a forma de amina) + MCPA (sob a forma de amina), com os teores respectivos de 325 g/l + 325 g/l de equivalente ácido, formulado em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-16 - Despacho Normativo 30/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de uma nova embalagem com o conteúdo líquido de 15 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa cumatetralil, com o teor de 0,75% (p/p) formulado em pó.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-11 - Despacho Normativo 58/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza a alteração do teor em substância activa de 0,041% (p/p) relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em cumatetralil, formulados em isco.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-07 - Despacho Normativo 1/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de embalagens com o conteúdo líquido (volume) de 200 l e o teor em substância activa de 1113,2 g/l ou 92% (p/p) para os produtos fitofarmacêuticos com base em 1,3-dicloropropeno, formulados em produto líquido para a obtenção de fumigante.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-07 - Despacho Normativo 2/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem, com o conteúdo líquido (volume) de 10 l, para os produtos fitofarmacêuticos com base em bentazona (sob a forma de sal de sódio), com o teor de 480 g/l de substância activa, formulados em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-03 - Despacho Normativo 8/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 50 g x 400 = 20 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa cumatetralil (rodenticida), com o teor de 0,0375% (p/p), formulado em isco.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-27 - Despacho Normativo 21/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição do conteúdo líquido de embalagem de 15 kg por outro de 20 kg, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa terbutrina (herbicida), com o teor de 80% (p/p) e formulados em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-31 - Despacho Normativo 88/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido de 200 ml para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em glifosato (sob a forma de sal de isopropilamina), formulado em solução aquosa, com o teor de 360 g de equivalente ácido/litro de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-18 - Despacho Normativo 95/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição, para a comercialização no mercado, do conteúdo líquido de embalagem de 60 l por outro de 150 ml, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa mista 2,4-D (sob a forma de amina) + MCPA (sob a forma de amina), com os teores respectivos de 325 g/l + 325 g/l de equivalente ácido, formulado em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Despacho Normativo 21/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO PARA A COMERCIALIZACAO NO MERCADO, DO CONTEUDO LÍQUIDO DE EMBALAGEM DE 20 L POR OUTRO DE 25 L PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA FENTIÃO, COM O TEOR DE 550 GR/L, FORMULADO EM CONCENTRADO PARA EMULSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Despacho Normativo 22/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO PARA A COMERCIALIZACAO NO MERCADO, DO CONTEUDO LÍQUIDO DE EMBALAGEM DE 200L POR OUTRO DE 5L PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA MCPA (SOB A FORMA DE ANIMA) COM O TEOR DE 400G DE EQUIVALENTE ACIDO/LITRO, FORMULADO EM SOLUÇÃO AQUOSA.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Despacho Normativo 23/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DO CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE EMBALAGEM DE 250 GR POR OUTRO DE 200 GR PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA CUMATETRALIL (RODENTICIDA), COM O TEOR DE 0,0375 % (P/P), FORMULADO EM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Despacho Normativo 25/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DE UM NOVO TIPO DE EMBALAGEM, COM O CONTEUDO LÍQUIDO DE 500 G, PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA MERCAPTODIMETUR, COM O TEOR DE 4% (P/P), FORMULADO COM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Despacho Normativo 24/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO, PARA A COMERCIALIZACAO NO MERCADO DOS CONTEUDOS LÍQUIDOS DE 60G, 200G E 1 KG POR APENAS OUTRO DE 70G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA FEUTINA COM O TEOR DE 60% (P/P), FORMULADO EM PO MOLHÁVEL.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-01 - Despacho Normativo 39/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O NOVO TEOR DE 0,05 G % (P/P) E DO TIPO DE EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO DE 200 G RELATIVAMENTE AOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE EM WARFARINA, FORMULADO EM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Despacho Normativo 45/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DO CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE EMBALAGEM DE 10 KG POR OUTRO DE 250 G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA WARFARINA (RODENTICIDA), COM O TEOR DE 0,025% (P/P), FORMULADO COM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Despacho Normativo 64/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 10KG PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA DNOC (SOB A FORMA DE DINITROCRESOLATO DE AMONIO) FUNGICIDA/INSECTICIDA, COM O TEOR DE 46% (P/P) FORMULADO EM PASTA PARA SOLUÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Despacho Normativo 74/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DAS EMBALAGENS COM OS CONTEUDOS LÍQUIDOS 500 ML E 10L POR OUTRAS COM OS CONTEUDOS LÍQUIDOS DE 1L E 5L PARA OS PRODUTOS FARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA FOSFAMIDÃO (INSECTICIDA), COM O TEOR DE 500 G/L, FORMULADO EM SOLUÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-31 - Despacho Normativo 76/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 5KG POR OUTRA COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 250G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA TERBUTRINA (HERBICIDA), COM TEOR DE 80% (P/P), FORMULADO EM PO MOLHADO.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-20 - Despacho Normativo 89/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DA EMBALAGEM COM O NOVO CONTEUDO LÍQUIDO DE 30ML PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA FOXIME (INSECTICIDA), COM TEOR DE 500G/L, FORMULADO EM CONCENTRADO PARA EMULSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-17 - Despacho Normativo 97/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 1KG POR OUTRA COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 500G NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA CZINFOS-METILO (INSECTICIDA), COM TEOR DE 25 % (P/P), FORMULADOS EM PO MOLHÁVEL.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-20 - Despacho Normativo 99/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 5 KG POR OUTRA COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 50 G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA CUMATETRALIL (RODUTICIDA), COM O TEOR DE 0,0375% (P/P), FORMULADO COM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-20 - Despacho Normativo 98/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 160G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA MALATIÃO (INSECTICIDAS), COM O TEOR DE 1% (P/P), FORMULADOS EM PO.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-31 - Despacho Normativo 100/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA UM NOVO TIPO DE EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 5 KG PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA PROPINEBE (FUNGICIDA), COM O TEOR DE 70% (P/P), FORMULADOS EM PO MOLHÁVEL.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Despacho Normativo 18/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra com o conteúdo líquido (peso) de 160 g para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa malatião (insecticida), com o teor de 1% (p/p), formulados em pó. Revoga o Despacho Normativo n.º 98/88, de 20 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-27 - Despacho Normativo 38/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 20 l por outra com o conteúdo líquido de 5 l para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa diazinão (insecticida), com o teor de 600 g/l, formulados em concentrado para emulsão.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-27 - Despacho Normativo 37/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido de 5 l para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa diclorvos (insecticida), com o teor de 500 g/l, formulados em concentrado para emulsão.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-29 - Despacho Normativo 41/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o novo teor de 120 g/l ou 10,13% (p/p) de equivalente ácido e os tipos de embalagens com os conteúdos líquidos de 1 l e de 5 l, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em glifosato, sob a forma de isopropilamina, formulado em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-13 - Despacho Normativo 108/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 44 g por outra com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa mista manebe + oxicloreto de cobre + zinebe, com os teores respectivos de 10% (p/p) + 30% (p/p) + 10% (p/p), formulados em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Despacho Normativo 13/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 20 l por outra com o conteúdo líquido de 250 ml, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa bentazona (sob a forma de sal de sódio), com o teor de 480 g/l, formulado em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-28 - Despacho Normativo 41/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DA EMBALAGEM DE 20 L PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NO GLIFOSATO (SOB A FORMA DE SAL DE ISOPROPILAMINA).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-28 - Despacho Normativo 40/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DA EMBALAGEM COM O NOVO CONTEUD LÍQUIDO DE 40 KG PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA BROMETE DE METILO, COM O TEOR DE 98% (P/P).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-20 - Despacho Normativo 55/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o novo conteúdo líquido de 20 l para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa glifosato (sob a forma de sal de isopropilamina).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-13 - Despacho Normativo 63/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DE EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO DE 20 L PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA NA SUBSTÂNCIA ACTIVA GLIFOSATO (SOB A FORMA DE SAL DE ISOPROPILAMINA).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Decreto-Lei 306/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o regime de autorização de vendas de pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

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