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Despacho Normativo 175/79, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza a alteração da capacidade de embalagem de produtos fitofarmacêuticos com base na mistura de óxido cuproso + óxido mercúrico.

Texto do documento

Despacho Normativo 175/79

Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 dos produtos fitofarmacêuticos, para efeitos de aplicação do regime de comercialização estabelecido por aquele diploma, é autorizada a substituição da embalagem com a capacidade de 500 g por outra de 1 kg em produtos fitofarmacêuticos com base na mistura de óxido cuproso + óxido mercúrico com tipo de formulação em pasta e com os teores respectivos em substância activa de 3,5% de Cu + 2,55% de Hg.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 12 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.

- O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/26/plain-210957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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