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Despacho Normativo 309/79, de 3 de Outubro

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Sumário

Autoriza o lançamento no mercado de uma nova embalagem com capacidade para 10 g do produto fitofarmacêutico Pirimor, com base em pirimicarbe.

Texto do documento

Despacho Normativo 309/79

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Junho, e em aditamento à tabela n.º 1 «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizado o lançamento no mercado de uma nova embalagem com capacidade para 10 g, em produtos fitofarmacêuticos com base em pirimicarbe, cujo tipo de formulação é pó molhável, com o teor de 50% de substância activa.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 4 de Setembro de 1979.

- O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/03/plain-208902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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