Despacho Normativo 24/88
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizada a substituição, para a comercialização no mercado, dos conteúdos líquidos de 60 g, 200 g e 1 kg por apenas outro de 70 g para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa fentina, com o teor de 60% (p/p), formulado em pó molhável.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 25 de Março de 1988. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.