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Despacho Normativo 24/88, de 3 de Maio

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Sumário

AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO, PARA A COMERCIALIZACAO NO MERCADO DOS CONTEUDOS LÍQUIDOS DE 60G, 200G E 1 KG POR APENAS OUTRO DE 70G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA FEUTINA COM O TEOR DE 60% (P/P), FORMULADO EM PO MOLHÁVEL.

Texto do documento

Despacho Normativo 24/88
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizada a substituição, para a comercialização no mercado, dos conteúdos líquidos de 60 g, 200 g e 1 kg por apenas outro de 70 g para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa fentina, com o teor de 60% (p/p), formulado em pó molhável.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 25 de Março de 1988. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Despacho Normativo 346/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Aprova a tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, que substitui a tabela n.º 1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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