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Despacho Normativo 346/80, de 28 de Outubro

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Sumário

Aprova a tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, que substitui a tabela n.º 1.

Texto do documento

Despacho Normativo 346/80

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, é aprovada a tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, que substitui a tabela n.º 1 - Produtos fitofarmacêuticos, cuja publicidade será dada pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º daquele diploma.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 14 de Outubro de 1980.

- O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/28/plain-57422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-29 - Despacho Normativo 155/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza a alteração do teor de 80% (p/p) para 65% (p/p) de substância activa relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em cloridazão e formulados em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-18 - Despacho Normativo 160/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 40 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-16 - Despacho Normativo 38/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 50g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em oxicloreto de cobre+zinebre, formulado em pó molhável, com os teores respectivos de 37,5% (p/)+16% (p/p) de substâncias activas.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-28 - Despacho Normativo 91/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 50 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares com base em linurão, formulado em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-30 - Despacho Normativo 92/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 200 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados exclusivamente a hortas e jardins familiares, com base em diclona + dinocape + dicofol + lindano + metoxicloro + piretrinas, formulados em aerosol.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-02 - Despacho Normativo 93/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 50 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em enxofre, formulados em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-11 - Despacho Normativo 139/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido de 100 ml para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares com base em dimetoato, formulado em concentrado para emulsão, com o teor de 75 g/l de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-29 - Despacho Normativo 145/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado das embalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 500 g, 15 kg e 35 kg, devendo ser retirados do mercado os conteúdos líquidos de 453 g e 100 kg, para os produtos fitofarmacêuticos com base em brometo de metilo.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Despacho Normativo 177/84 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado das embalagens com o conteúdo líquido (peso) de 200 g, 5 Kg e 25 Kg para os produtos fitofarmacêuticos com peso em manebe, formulados em pó, com o teor de 50% (p/p) de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Despacho Normativo 16/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 1 kg por outra de 2,5 kg em produtos fitofarmacêuticos com base em aldicarbe, sob a forma de grânulos, com o teor de 10% de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Despacho Normativo 15/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 1 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em diclobenil, sob a forma de grânulos, com o teor em substância activa de 6,75%.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Despacho Normativo 30/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em simazina, sob a forma de pó molhável, com o teor em substância activa de 25% (p/p).

  • Tem documento Em vigor 1985-08-07 - Despacho Normativo 70/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de novo conteúdo líquido (volume) de 1 litro, em produtos fitofarmacêuticos, com base na substância activa mista alacloro + atrazina, com os teores respectivos de 336 g/l + 144 g/l, formulados em suspensão oleosa.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-05 - Despacho Normativo 87/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra de 6 kg em produtos fitofarmacêuticos com base em fonofos, com o teor de 5% (p/p), sob a forma de grânulos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Despacho Normativo 104/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de embalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 300 g (3 g x 100), esferóides, e de 1500 g (3 g x 500), esferóides, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa fosforeto de alumínio (insecticida), produto sólido para a obtenção de fumigante formulado em bolas, com o teor de 57% (p/p) de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-18 - Despacho Normativo 5/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de uma nova embalagem, com o conteúdo líquido de 1 l, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa mista 2,4-D (sob a forma de amina) + MCPA (sob a forma de amina), com os teores respectivos de 325 g/l + 325 g/l de equivalente ácido, formulado em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-16 - Despacho Normativo 30/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de uma nova embalagem com o conteúdo líquido de 15 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa cumatetralil, com o teor de 0,75% (p/p) formulado em pó.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-11 - Despacho Normativo 58/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza a alteração do teor em substância activa de 0,041% (p/p) relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em cumatetralil, formulados em isco.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-07 - Despacho Normativo 1/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de embalagens com o conteúdo líquido (volume) de 200 l e o teor em substância activa de 1113,2 g/l ou 92% (p/p) para os produtos fitofarmacêuticos com base em 1,3-dicloropropeno, formulados em produto líquido para a obtenção de fumigante.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-07 - Despacho Normativo 2/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem, com o conteúdo líquido (volume) de 10 l, para os produtos fitofarmacêuticos com base em bentazona (sob a forma de sal de sódio), com o teor de 480 g/l de substância activa, formulados em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-03 - Despacho Normativo 8/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 50 g x 400 = 20 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa cumatetralil (rodenticida), com o teor de 0,0375% (p/p), formulado em isco.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-27 - Despacho Normativo 21/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição do conteúdo líquido de embalagem de 15 kg por outro de 20 kg, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa terbutrina (herbicida), com o teor de 80% (p/p) e formulados em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-31 - Despacho Normativo 88/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido de 200 ml para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em glifosato (sob a forma de sal de isopropilamina), formulado em solução aquosa, com o teor de 360 g de equivalente ácido/litro de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-18 - Despacho Normativo 95/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição, para a comercialização no mercado, do conteúdo líquido de embalagem de 60 l por outro de 150 ml, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa mista 2,4-D (sob a forma de amina) + MCPA (sob a forma de amina), com os teores respectivos de 325 g/l + 325 g/l de equivalente ácido, formulado em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Despacho Normativo 23/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DO CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE EMBALAGEM DE 250 GR POR OUTRO DE 200 GR PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA CUMATETRALIL (RODENTICIDA), COM O TEOR DE 0,0375 % (P/P), FORMULADO EM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Despacho Normativo 21/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO PARA A COMERCIALIZACAO NO MERCADO, DO CONTEUDO LÍQUIDO DE EMBALAGEM DE 20 L POR OUTRO DE 25 L PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA FENTIÃO, COM O TEOR DE 550 GR/L, FORMULADO EM CONCENTRADO PARA EMULSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Despacho Normativo 22/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO PARA A COMERCIALIZACAO NO MERCADO, DO CONTEUDO LÍQUIDO DE EMBALAGEM DE 200L POR OUTRO DE 5L PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA MCPA (SOB A FORMA DE ANIMA) COM O TEOR DE 400G DE EQUIVALENTE ACIDO/LITRO, FORMULADO EM SOLUÇÃO AQUOSA.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Despacho Normativo 24/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO, PARA A COMERCIALIZACAO NO MERCADO DOS CONTEUDOS LÍQUIDOS DE 60G, 200G E 1 KG POR APENAS OUTRO DE 70G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA FEUTINA COM O TEOR DE 60% (P/P), FORMULADO EM PO MOLHÁVEL.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Despacho Normativo 25/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DE UM NOVO TIPO DE EMBALAGEM, COM O CONTEUDO LÍQUIDO DE 500 G, PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA MERCAPTODIMETUR, COM O TEOR DE 4% (P/P), FORMULADO COM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-01 - Despacho Normativo 39/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O NOVO TEOR DE 0,05 G % (P/P) E DO TIPO DE EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO DE 200 G RELATIVAMENTE AOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE EM WARFARINA, FORMULADO EM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Despacho Normativo 45/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DO CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE EMBALAGEM DE 10 KG POR OUTRO DE 250 G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA WARFARINA (RODENTICIDA), COM O TEOR DE 0,025% (P/P), FORMULADO COM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Despacho Normativo 64/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 10KG PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA DNOC (SOB A FORMA DE DINITROCRESOLATO DE AMONIO) FUNGICIDA/INSECTICIDA, COM O TEOR DE 46% (P/P) FORMULADO EM PASTA PARA SOLUÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Despacho Normativo 74/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DAS EMBALAGENS COM OS CONTEUDOS LÍQUIDOS 500 ML E 10L POR OUTRAS COM OS CONTEUDOS LÍQUIDOS DE 1L E 5L PARA OS PRODUTOS FARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA FOSFAMIDÃO (INSECTICIDA), COM O TEOR DE 500 G/L, FORMULADO EM SOLUÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-31 - Despacho Normativo 76/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 5KG POR OUTRA COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 250G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA TERBUTRINA (HERBICIDA), COM TEOR DE 80% (P/P), FORMULADO EM PO MOLHADO.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-20 - Despacho Normativo 89/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DA EMBALAGEM COM O NOVO CONTEUDO LÍQUIDO DE 30ML PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA FOXIME (INSECTICIDA), COM TEOR DE 500G/L, FORMULADO EM CONCENTRADO PARA EMULSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-17 - Despacho Normativo 97/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 1KG POR OUTRA COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 500G NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA CZINFOS-METILO (INSECTICIDA), COM TEOR DE 25 % (P/P), FORMULADOS EM PO MOLHÁVEL.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-20 - Despacho Normativo 99/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 5 KG POR OUTRA COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 50 G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA CUMATETRALIL (RODUTICIDA), COM O TEOR DE 0,0375% (P/P), FORMULADO COM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-20 - Despacho Normativo 98/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 160G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA MALATIÃO (INSECTICIDAS), COM O TEOR DE 1% (P/P), FORMULADOS EM PO.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-31 - Despacho Normativo 100/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA UM NOVO TIPO DE EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 5 KG PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA PROPINEBE (FUNGICIDA), COM O TEOR DE 70% (P/P), FORMULADOS EM PO MOLHÁVEL.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Despacho Normativo 18/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra com o conteúdo líquido (peso) de 160 g para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa malatião (insecticida), com o teor de 1% (p/p), formulados em pó. Revoga o Despacho Normativo n.º 98/88, de 20 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-27 - Despacho Normativo 37/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido de 5 l para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa diclorvos (insecticida), com o teor de 500 g/l, formulados em concentrado para emulsão.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-27 - Despacho Normativo 38/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 20 l por outra com o conteúdo líquido de 5 l para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa diazinão (insecticida), com o teor de 600 g/l, formulados em concentrado para emulsão.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-29 - Despacho Normativo 41/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o novo teor de 120 g/l ou 10,13% (p/p) de equivalente ácido e os tipos de embalagens com os conteúdos líquidos de 1 l e de 5 l, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em glifosato, sob a forma de isopropilamina, formulado em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-13 - Despacho Normativo 108/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 44 g por outra com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa mista manebe + oxicloreto de cobre + zinebe, com os teores respectivos de 10% (p/p) + 30% (p/p) + 10% (p/p), formulados em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Despacho Normativo 13/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 20 l por outra com o conteúdo líquido de 250 ml, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa bentazona (sob a forma de sal de sódio), com o teor de 480 g/l, formulado em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-28 - Despacho Normativo 40/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DA EMBALAGEM COM O NOVO CONTEUD LÍQUIDO DE 40 KG PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA BROMETE DE METILO, COM O TEOR DE 98% (P/P).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-28 - Despacho Normativo 41/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DA EMBALAGEM DE 20 L PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NO GLIFOSATO (SOB A FORMA DE SAL DE ISOPROPILAMINA).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-20 - Despacho Normativo 55/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o novo conteúdo líquido de 20 l para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa glifosato (sob a forma de sal de isopropilamina).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-13 - Despacho Normativo 63/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DE EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO DE 20 L PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA NA SUBSTÂNCIA ACTIVA GLIFOSATO (SOB A FORMA DE SAL DE ISOPROPILAMINA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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