A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 346/80, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova a tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, que substitui a tabela n.º 1.

Texto do documento

Despacho Normativo 346/80

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, é aprovada a tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, que substitui a tabela n.º 1 - Produtos fitofarmacêuticos, cuja publicidade será dada pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º daquele diploma.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 14 de Outubro de 1980.

- O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/28/plain-57422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-29 - Despacho Normativo 155/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza a alteração do teor de 80% (p/p) para 65% (p/p) de substância activa relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em cloridazão e formulados em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-18 - Despacho Normativo 160/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 40 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-16 - Despacho Normativo 38/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 50g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em oxicloreto de cobre+zinebre, formulado em pó molhável, com os teores respectivos de 37,5% (p/)+16% (p/p) de substâncias activas.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-28 - Despacho Normativo 91/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 50 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares com base em linurão, formulado em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-30 - Despacho Normativo 92/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 200 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados exclusivamente a hortas e jardins familiares, com base em diclona + dinocape + dicofol + lindano + metoxicloro + piretrinas, formulados em aerosol.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-02 - Despacho Normativo 93/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 50 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em enxofre, formulados em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-11 - Despacho Normativo 139/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido de 100 ml para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares com base em dimetoato, formulado em concentrado para emulsão, com o teor de 75 g/l de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-29 - Despacho Normativo 145/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado das embalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 500 g, 15 kg e 35 kg, devendo ser retirados do mercado os conteúdos líquidos de 453 g e 100 kg, para os produtos fitofarmacêuticos com base em brometo de metilo.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Despacho Normativo 177/84 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado das embalagens com o conteúdo líquido (peso) de 200 g, 5 Kg e 25 Kg para os produtos fitofarmacêuticos com peso em manebe, formulados em pó, com o teor de 50% (p/p) de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Despacho Normativo 16/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 1 kg por outra de 2,5 kg em produtos fitofarmacêuticos com base em aldicarbe, sob a forma de grânulos, com o teor de 10% de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Despacho Normativo 15/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 1 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em diclobenil, sob a forma de grânulos, com o teor em substância activa de 6,75%.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Despacho Normativo 30/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em simazina, sob a forma de pó molhável, com o teor em substância activa de 25% (p/p).

  • Tem documento Em vigor 1985-08-07 - Despacho Normativo 70/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de novo conteúdo líquido (volume) de 1 litro, em produtos fitofarmacêuticos, com base na substância activa mista alacloro + atrazina, com os teores respectivos de 336 g/l + 144 g/l, formulados em suspensão oleosa.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-05 - Despacho Normativo 87/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra de 6 kg em produtos fitofarmacêuticos com base em fonofos, com o teor de 5% (p/p), sob a forma de grânulos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Despacho Normativo 104/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de embalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 300 g (3 g x 100), esferóides, e de 1500 g (3 g x 500), esferóides, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa fosforeto de alumínio (insecticida), produto sólido para a obtenção de fumigante formulado em bolas, com o teor de 57% (p/p) de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-18 - Despacho Normativo 5/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de uma nova embalagem, com o conteúdo líquido de 1 l, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa mista 2,4-D (sob a forma de amina) + MCPA (sob a forma de amina), com os teores respectivos de 325 g/l + 325 g/l de equivalente ácido, formulado em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-16 - Despacho Normativo 30/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de uma nova embalagem com o conteúdo líquido de 15 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa cumatetralil, com o teor de 0,75% (p/p) formulado em pó.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-11 - Despacho Normativo 58/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza a alteração do teor em substância activa de 0,041% (p/p) relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em cumatetralil, formulados em isco.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-07 - Despacho Normativo 1/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de embalagens com o conteúdo líquido (volume) de 200 l e o teor em substância activa de 1113,2 g/l ou 92% (p/p) para os produtos fitofarmacêuticos com base em 1,3-dicloropropeno, formulados em produto líquido para a obtenção de fumigante.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-07 - Despacho Normativo 2/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem, com o conteúdo líquido (volume) de 10 l, para os produtos fitofarmacêuticos com base em bentazona (sob a forma de sal de sódio), com o teor de 480 g/l de substância activa, formulados em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-03 - Despacho Normativo 8/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 50 g x 400 = 20 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa cumatetralil (rodenticida), com o teor de 0,0375% (p/p), formulado em isco.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-27 - Despacho Normativo 21/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza a substituição do conteúdo líquido de embalagem de 15 kg por outro de 20 kg, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa terbutrina (herbicida), com o teor de 80% (p/p) e formulados em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-31 - Despacho Normativo 88/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido de 200 ml para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em glifosato (sob a forma de sal de isopropilamina), formulado em solução aquosa, com o teor de 360 g de equivalente ácido/litro de substância activa.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-18 - Despacho Normativo 95/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição, para a comercialização no mercado, do conteúdo líquido de embalagem de 60 l por outro de 150 ml, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa mista 2,4-D (sob a forma de amina) + MCPA (sob a forma de amina), com os teores respectivos de 325 g/l + 325 g/l de equivalente ácido, formulado em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Despacho Normativo 23/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DO CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE EMBALAGEM DE 250 GR POR OUTRO DE 200 GR PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA CUMATETRALIL (RODENTICIDA), COM O TEOR DE 0,0375 % (P/P), FORMULADO EM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Despacho Normativo 21/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO PARA A COMERCIALIZACAO NO MERCADO, DO CONTEUDO LÍQUIDO DE EMBALAGEM DE 20 L POR OUTRO DE 25 L PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA FENTIÃO, COM O TEOR DE 550 GR/L, FORMULADO EM CONCENTRADO PARA EMULSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Despacho Normativo 22/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO PARA A COMERCIALIZACAO NO MERCADO, DO CONTEUDO LÍQUIDO DE EMBALAGEM DE 200L POR OUTRO DE 5L PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA MCPA (SOB A FORMA DE ANIMA) COM O TEOR DE 400G DE EQUIVALENTE ACIDO/LITRO, FORMULADO EM SOLUÇÃO AQUOSA.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Despacho Normativo 24/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO, PARA A COMERCIALIZACAO NO MERCADO DOS CONTEUDOS LÍQUIDOS DE 60G, 200G E 1 KG POR APENAS OUTRO DE 70G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA FEUTINA COM O TEOR DE 60% (P/P), FORMULADO EM PO MOLHÁVEL.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Despacho Normativo 25/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DE UM NOVO TIPO DE EMBALAGEM, COM O CONTEUDO LÍQUIDO DE 500 G, PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA MERCAPTODIMETUR, COM O TEOR DE 4% (P/P), FORMULADO COM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-01 - Despacho Normativo 39/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O NOVO TEOR DE 0,05 G % (P/P) E DO TIPO DE EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO DE 200 G RELATIVAMENTE AOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE EM WARFARINA, FORMULADO EM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Despacho Normativo 45/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DO CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE EMBALAGEM DE 10 KG POR OUTRO DE 250 G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA WARFARINA (RODENTICIDA), COM O TEOR DE 0,025% (P/P), FORMULADO COM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Despacho Normativo 64/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 10KG PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA DNOC (SOB A FORMA DE DINITROCRESOLATO DE AMONIO) FUNGICIDA/INSECTICIDA, COM O TEOR DE 46% (P/P) FORMULADO EM PASTA PARA SOLUÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Despacho Normativo 74/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DAS EMBALAGENS COM OS CONTEUDOS LÍQUIDOS 500 ML E 10L POR OUTRAS COM OS CONTEUDOS LÍQUIDOS DE 1L E 5L PARA OS PRODUTOS FARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA FOSFAMIDÃO (INSECTICIDA), COM O TEOR DE 500 G/L, FORMULADO EM SOLUÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-31 - Despacho Normativo 76/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 5KG POR OUTRA COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 250G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA TERBUTRINA (HERBICIDA), COM TEOR DE 80% (P/P), FORMULADO EM PO MOLHADO.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-20 - Despacho Normativo 89/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DA EMBALAGEM COM O NOVO CONTEUDO LÍQUIDO DE 30ML PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA FOXIME (INSECTICIDA), COM TEOR DE 500G/L, FORMULADO EM CONCENTRADO PARA EMULSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-17 - Despacho Normativo 97/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 1KG POR OUTRA COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 500G NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA CZINFOS-METILO (INSECTICIDA), COM TEOR DE 25 % (P/P), FORMULADOS EM PO MOLHÁVEL.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-20 - Despacho Normativo 99/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 5 KG POR OUTRA COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 50 G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA CUMATETRALIL (RODUTICIDA), COM O TEOR DE 0,0375% (P/P), FORMULADO COM ISCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-20 - Despacho Normativo 98/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 160G PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA MALATIÃO (INSECTICIDAS), COM O TEOR DE 1% (P/P), FORMULADOS EM PO.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-31 - Despacho Normativo 100/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA UM NOVO TIPO DE EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO (PESO) DE 5 KG PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA PROPINEBE (FUNGICIDA), COM O TEOR DE 70% (P/P), FORMULADOS EM PO MOLHÁVEL.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Despacho Normativo 18/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra com o conteúdo líquido (peso) de 160 g para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa malatião (insecticida), com o teor de 1% (p/p), formulados em pó. Revoga o Despacho Normativo n.º 98/88, de 20 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-27 - Despacho Normativo 37/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido de 5 l para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa diclorvos (insecticida), com o teor de 500 g/l, formulados em concentrado para emulsão.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-27 - Despacho Normativo 38/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 20 l por outra com o conteúdo líquido de 5 l para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa diazinão (insecticida), com o teor de 600 g/l, formulados em concentrado para emulsão.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-29 - Despacho Normativo 41/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o novo teor de 120 g/l ou 10,13% (p/p) de equivalente ácido e os tipos de embalagens com os conteúdos líquidos de 1 l e de 5 l, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em glifosato, sob a forma de isopropilamina, formulado em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-13 - Despacho Normativo 108/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 44 g por outra com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa mista manebe + oxicloreto de cobre + zinebe, com os teores respectivos de 10% (p/p) + 30% (p/p) + 10% (p/p), formulados em pó molhável.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Despacho Normativo 13/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 20 l por outra com o conteúdo líquido de 250 ml, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa bentazona (sob a forma de sal de sódio), com o teor de 480 g/l, formulado em solução aquosa.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-28 - Despacho Normativo 40/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DA EMBALAGEM COM O NOVO CONTEUD LÍQUIDO DE 40 KG PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA SUBSTÂNCIA ACTIVA BROMETE DE METILO, COM O TEOR DE 98% (P/P).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-28 - Despacho Normativo 41/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DA EMBALAGEM DE 20 L PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NO GLIFOSATO (SOB A FORMA DE SAL DE ISOPROPILAMINA).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-20 - Despacho Normativo 55/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o novo conteúdo líquido de 20 l para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa glifosato (sob a forma de sal de isopropilamina).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-13 - Despacho Normativo 63/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA O LANÇAMENTO NO MERCADO DE EMBALAGEM COM O CONTEUDO LÍQUIDO DE 20 L PARA OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM BASE NA NA SUBSTÂNCIA ACTIVA GLIFOSATO (SOB A FORMA DE SAL DE ISOPROPILAMINA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda