Despacho Normativo 2/87
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado de nova embalagem, com o conteúdo líquido (volume) de 10 l, para os produtos fitofarmacêuticos com base em benzatona (sob a forma de sal de sódio), com o teor de 480 g/l de substância activa, formulados em solução aquosa.
Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno, 17 de Dezembro de 1986. - O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.