Despacho Normativo 74/88
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizada a substituição das embalagens com os conteúdos líquidos de 500 ml e 10 l por outras com os conteúdos líquidos de 1 l e 5 l para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa fosfamidão (insecticida), com o teor de 500 g/l, formulado em solução.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 21 de Julho de 1988. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.