Despacho Normativo 30/85
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em simazina, sob a forma de pó molhável, com o teor em substância activa de 25% (p/p).
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, 8 de Abril de 1985. - Pelo Ministro da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão, Secretário de Estado da Produção Agrícola. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade, Secretário de Estado do Comércio Interno.