Despacho Normativo 155/83
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, é autorizada a alteração do teor de 80% (p/p) para 65% (p/p) de substância activa relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em cloridazão e formulados em pó molhável.
A tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos acima referida foi aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980.
Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 28 de Abril de 1983. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.