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Despacho Normativo 160/83, de 18 de Julho

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Sumário

Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 40 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares.

Texto do documento

Despacho Normativo 160/83
Considerando que alguns conteúdos líquidos das embalagens de produtos fitofarmacêuticos actualmente no mercado não se adaptam à sua utilização em hortas e jardins familiares:

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 "Produtos fitofarmacêuticos», é autorizado o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 40 g para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em mancozebe, formulado em pó molhável, com o teor de 80% (p/p) de substância activa.

A tabela n.º 2 "Produtos fitofarmacêuticos» acima referida foi aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980.

Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 7 de Junho de 1983. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Despacho Normativo 346/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Aprova a tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, que substitui a tabela n.º 1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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