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Despacho Normativo 88/87, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido de 200 ml para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em glifosato (sob a forma de sal de isopropilamina), formulado em solução aquosa, com o teor de 360 g de equivalente ácido/litro de substância activa.

Texto do documento

Despacho Normativo 88/87
Considerando que os conteúdos líquidos das embalagens dos produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa, teor e formulação a seguir indicados, existentes no mercado, não se adaptam à sua utilização em hortas e jardins familiares:

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 «Produtos fitofarmacêuticos», aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido de 200 ml para os produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em glifosato (sob a forma de sal de isopropilamina), formulado em solução aquosa, com o teor de 360 g de equivalente ácido/litro de substância activa.

Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno, 20 de Outubro de 1987. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Despacho Normativo 346/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Aprova a tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, que substitui a tabela n.º 1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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