Despacho Normativo 5/86
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado de uma nova embalagem, com o conteúdo líquido de 1 l, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa mista 2,4-D (sob a forma de amina) + MCPA (sob a forma de amina), com os teores respectivos de 325 g/l + 325 g/l de equivalente ácido, formulado em solução aquosa.
Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno, 23 de Dezembro de 1985. - O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.