Despacho Normativo 40/90
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2, «Produtos fitofarmacêuticos», aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado da embalagem com o novo conteúdo líquido de 40 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa brometo de metilo, com o teor de 98% (p/p), formulado em produto líquido para a obtenção de fumigante.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 7 de Maio de 1990. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, José António Leite de Araújo.