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Despacho Normativo 145/84, de 29 de Agosto

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Sumário

Autoriza o lançamento no mercado das embalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 500 g, 15 kg e 35 kg, devendo ser retirados do mercado os conteúdos líquidos de 453 g e 100 kg, para os produtos fitofarmacêuticos com base em brometo de metilo.

Texto do documento

Despacho Normativo 145/84
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado das embalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 500 g, 15 kg e 35 kg, devendo ser retirados do mercado os conteúdos líquidos de 453 g e 100 kg, para os produtos fitofarmacêuticos com base em brometo de metilo, sob a forma de produto líquido para a obtenção de fumigante, com o teor de 98% (p/p) de substância activa.

Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 13 de Agosto de 1984. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Despacho Normativo 346/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Aprova a tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, que substitui a tabela n.º 1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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