Despacho Normativo 145/84
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado das embalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 500 g, 15 kg e 35 kg, devendo ser retirados do mercado os conteúdos líquidos de 453 g e 100 kg, para os produtos fitofarmacêuticos com base em brometo de metilo, sob a forma de produto líquido para a obtenção de fumigante, com o teor de 98% (p/p) de substância activa.
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 13 de Agosto de 1984. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.