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Despacho Normativo 58/86, de 11 de Julho

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Sumário

Autoriza a alteração do teor em substância activa de 0,041% (p/p) relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em cumatetralil, formulados em isco.

Texto do documento

Despacho Normativo 58/86
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizada a alteração do teor em substância activa de 0,041% (p/p) para 0,0375% (p/p) relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em cumatetralil, formulados em isco.

Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno, 2 de Julho de 1986. - O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Despacho Normativo 346/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Aprova a tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, que substitui a tabela n.º 1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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