Despacho Normativo 70/85
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 "Produtos fitofarmacêuticos», aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado de novo conteúdo líquido (volume) de 1 litro, em produtos fitofarmacêuticos, com base na substância activa mista alacloro + atrazina, com os teores respectivos de 336 g/l + 144 g/l, formulados em suspensão oleosa.
Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno, 23 de Julho de 1985. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.