Despacho Normativo 13/90
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2, «Produtos fitofarmacêuticos», aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizada a substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 20 l por outra com o conteúdo líquido de 250 ml, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa bentazona (sob a forma de sal de sódio), com o teor de 480 g/l, formulado em solução aquosa.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 24 de Janeiro de 1990. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.