Despacho Normativo 104/85
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado de embalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 300 g (3 g x 100), esferóides, e de 1500 g (3 g x 500), esferóides, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa fosforeto de alumínio (insecticida), produto sólido para a obtenção de fumigante formulado em bolas, com o teor de 57% (p/p) de substância activa.
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, 8 de Outubro de 1985. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.