Despacho Normativo 8/87
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2 «Produtos fitofarmacêuticos» aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250 de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 50 g x 400 = 20 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa cumatetralil (rodenticida), com o teor de 0,0375% (p/p), formulado em isco.
Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno, 5 de Janeiro de 1987. - O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.