Despacho Normativo 41/89
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, são autorizados o novo teor de 120 g/l ou 10,13% (p/p) de equivalente ácido e os tipos de embalagens com os conteúdos líquidos de 1 l e de 5 l, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em glifosato, sob a forma de isopropilamina, formulado em solução aquosa.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 12 de Maio de 1989. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.