Despacho Normativo 16/85
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizada a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 1 kg por outra de 2,5 kg em produtos fitofarmacêuticos com base em aldicarbe, sob a forma de grânulos, com o teor de 10% de substância activa.
Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno, 1 de Março de 1985. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.