Despacho Normativo 177/84
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos Fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1984, é autorizado o lançamento no mercado das embalagens com o conteúdo líquido (peso) de 200 g, 5 kg e 25 kg para os produtos fitofarmacêuticos com peso em manebe, formulados em pó, com o teor de 50% (p/p) de substância activa.
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, 3 de Dezembro de 1984. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.