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Despacho Normativo 9/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a substituição da embalagem de produtos fitofarmacêuticos com base em tetraclorvinfos.

Texto do documento

Despacho Normativo 9/80

Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1, «Produtos fitofarmacêuticos», para efeitos de aplicação do regime de comercialização estabelecido por aquele diploma, é autorizada a substituição da embalagem com a capacidade de 50 kg por outra de 65 kg em produtos fitofarmacêuticos com base em tetraclorvinfos, cujo tipo de formulação é em pó molhável, com o teor de 75% de substância activa.

Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 20 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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