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Despacho Normativo 120/82, de 29 de Junho

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Sumário

Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 5 Kg por outra de 44 gr. relativamente aos produtos fitofarmacêuticas com base em manebe + oxicloreto de cobre + zinebe, formulado em pó molhável.

Texto do documento

Despacho Normativo 120/82
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 (produtos fitofarmacêuticos), é autorizada a substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 5 kg por outra de 44 g relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em manebe + oxicloreto de cobre + zinebe, formulado em pó molhável, com os teores de 10% + 30% de Cu + 10%, respectivamente.

Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 22 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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