Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 146/82, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a alteração do teor em substância activa do 500 g/l para 550 g/l e substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 25 l por outra de 20 l relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em fentião, formulados em concentrado para emulsão.

Texto do documento

Despacho Normativo 146/82
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, é autorizada a alteração do teor em substância activa de 500 g/l para 550 g/l e substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 25 l por outra de 20 l, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em fentião, formulados em concentrado para emulsão.

Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 9 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda