Despacho Normativo 286/80, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 196/1980, Série I de 1980-08-26.
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Data:
1980-08-26
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Estabelece que uma mistura, não existente no mercado à data da publicação do Decreto-Lei n.º 303/77, de substâncias activas, que, pelas suas características físico-químicas, biológicas e toxicológicas, possa ser considerada um produto novo de uma substância activa nova, diferente de qualquer das substâncias activas simples que compõem a mistura, não é abrangida pelo disposto no n.º 1 do citado decreto-lei.
Despacho Normativo 286/80
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, considera-se que uma mistura, não existente no mercado à data da publicação daquele diploma, de substâncias activas, que, pelas suas características físico-químicas, biológicas e toxicológicas, possa ser considerada um produto novo de uma substância activa nova, diferente de qualquer das substâncias activas simples que compõe a mistura, não é abrangida pelo disposto no n.º 1 do artigo 1.º daquele diploma.
Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 20 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/26/plain-207025.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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