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Despacho Normativo 281/79, de 14 de Setembro

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Sumário

Autoriza as capacidades das embalagens de 100 ml, 1 l e 25 l na comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base em aldrina.

Texto do documento

Despacho Normativo 281/79

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e para alteração à tabela n.º 1 «Produtos fitofarmacêuticos», passam a ser autorizadas as capacidades das embalagens de 100 ml, 1 l e 25 l na comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base em aldrina, cujo tipo de formulação é em concentrado para emulsão, com o teor de 400 g/l de substância activa, em substituição das constantes daquela tabela.

Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 31 de Julho de 1979. - Pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, João Ribeiro Goulão, Secretário de Estado da Estruturação Agrária. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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