Despacho Normativo 281/79, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 213/1979, Série I de 1979-09-14.
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Data:
1979-09-14
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Autoriza as capacidades das embalagens de 100 ml, 1 l e 25 l na comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base em aldrina.
Despacho Normativo 281/79
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e para alteração à tabela n.º 1 «Produtos fitofarmacêuticos», passam a ser autorizadas as capacidades das embalagens de 100 ml, 1 l e 25 l na comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base em aldrina, cujo tipo de formulação é em concentrado para emulsão, com o teor de 400 g/l de substância activa, em substituição das constantes daquela tabela.
Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 31 de Julho de 1979. - Pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, João Ribeiro Goulão, Secretário de Estado da Estruturação Agrária. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209858.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209858.dre.pdf .
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