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Despacho Normativo 44/83, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza as embalagens com os conteúdos líquidos de 16 g 120 g e 1 kg e a alteração do teor em substância activa de 50% para 25%, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em azinfos-metilo, formulados em pó molhável.

Texto do documento

Despacho Normativo 44/83
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, são autorizadas as embalagens com os conteúdos líquidos de 16 g, 120 g e 1 kg e a alteração do teor em substância activa de 50% para 25%, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em azinfos-metilo, formulados em pó molhável.

Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 17 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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