Despacho Normativo 191/82
Considerando que alguns conteúdos líquidos das embalagens de produtos fitofarmacêuticos actualmente no mercado não se adaptam à sua utilização em hortas e jardins familiares:
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - "Produtos fitofarmacêuticos», é autorizado o lançamento no mercado da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 20 g para produtos fitofarmacêuticos destinados a hortas e jardins familiares, com base em tirame, formulado em pó molhável, com o teor de 80% de substância activa.
Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 16 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.