Despacho Normativo 12/82
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 (produtos fitofarmacêuticos), é autorizada a alteração do teor de substância activa de 800 g/l + 30 g/l para 750 g/l + 30 g/l, respectivamente, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em óleo de verão + paratião, formulado em concentrado para emulsão.
Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 20 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.