A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 12/82, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a alteração do teor de substância activa de 800 g/l + 30 g/l para 750 g/l + 30 g/l, respectivamente, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em óleo de verão + paratião, formulado em concentrado para emulsão.

Texto do documento

Despacho Normativo 12/82
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 (produtos fitofarmacêuticos), é autorizada a alteração do teor de substância activa de 800 g/l + 30 g/l para 750 g/l + 30 g/l, respectivamente, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em óleo de verão + paratião, formulado em concentrado para emulsão.

Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 20 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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