Despacho Normativo 36/84
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 «Produtos fitofarmacêuticos», aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (volume) de 0,5 l para os produtos fitofarmacêuticos com base em glifosato, sob a forma de solução, com o teor de 360 g de equivalente ácido por litro de substância activa.
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 31 de Janeiro de 1984. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.