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Despacho Normativo 182/81, de 23 de Julho

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Sumário

Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 300 g por outra de 150 g em produtos fitofarmacêuticos com base em metomil, formulado em pó molhável com teor de 25% de substância activa.

Texto do documento

Despacho Normativo 182/81

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2, «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 300 g por outra de 150 g em produtos fitofarmacêuticos com base em metomil, formulado em pó molhável com teor de 25% de substância activa.

Secretarias de Estado da Produção e do Comércio, 8 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado da Produção, João Ribeiro Goulão. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/23/plain-203947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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