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Despacho Normativo 308/79, de 3 de Outubro

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Sumário

Autoriza a alteração do teor, 950 g/l (p/v) de substância activa, para 95% (p/p) relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em malatião.

Texto do documento

Despacho Normativo 308/79

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a alteração do teor, 950 g/l (p/v) de substância activa, para 95% (p/p) relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em malatião, formulados em solução para ultrabaixo volume.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 4 de Setembro de 1979.

- O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/03/plain-208901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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