Despacho Normativo 9-O/80, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 7/1980, 2º Suplemento, Série I de 1980-01-09.
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Data:
1980-01-09
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Autoriza a comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base nas misturas das substâncias activas captafol + N-(triclorometiltio)-ftalimida.
Despacho Normativo 9-O/80
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base nas misturas das substâncias activas captafol + N-(triclorometiltio)ftalimida, com os teores respectivos de 90 g/l + 360 g/l, cujo tipo de formulação é suspensão aquosa.
Ficam também autorizadas as capacidades das embalagens e introduzir no mercado, de 200 ml, 1 l e 5 l.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 18 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-30939.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30939.dre.pdf .
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