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Despacho Normativo 9-O/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base nas misturas das substâncias activas captafol + N-(triclorometiltio)-ftalimida.

Texto do documento

Despacho Normativo 9-O/80

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base nas misturas das substâncias activas captafol + N-(triclorometiltio)ftalimida, com os teores respectivos de 90 g/l + 360 g/l, cujo tipo de formulação é suspensão aquosa.

Ficam também autorizadas as capacidades das embalagens e introduzir no mercado, de 200 ml, 1 l e 5 l.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 18 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-30939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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