Despacho Normativo 34/82
Considerando que os conteúdos líquidos das embalagens de produtos fitofarmacêuticos, actualmente no mercado, não se adaptam à sua utilização em hortas e jardins familiares;
Considerando ser necessário ir ao encontro do consumidor daqueles pesticidas, permitindo a comercialização de embalagens cujos conteúdos líquidos irão regularizar situações presentes e futuras no sentido de:
Substituir os produtos de uso agrícola, actualmente utilizados em hortas e jardins familiares, cujos conteúdos líquidos das embalagens não são aconselháveis, tendo em consideração as reduzidas áreas a tratar;
Lançar no mercado embalagens que oferecem maior segurança para o utilizador urbano, principalmente no que respeita ao armazenamento e aos excedentes;
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à Tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, é autorizado o lançamento no mercado de embalagens para produtos fitofarmacêuticos, especialmente destinados a hortas e jardins familiares, cujas substâncias activas, tipos de formulação, teor em substância activa e conteúdos líquidos se encontram referidos na tabela abaixo indicada:
(ver documento original)
Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 17 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.