Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 34/82, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o lançamento no mercado de embalagens para produtos fitofarmacêuticos, especialmente destinados a hortas e jardins familiares.

Texto do documento

Despacho Normativo 34/82
Considerando que os conteúdos líquidos das embalagens de produtos fitofarmacêuticos, actualmente no mercado, não se adaptam à sua utilização em hortas e jardins familiares;

Considerando ser necessário ir ao encontro do consumidor daqueles pesticidas, permitindo a comercialização de embalagens cujos conteúdos líquidos irão regularizar situações presentes e futuras no sentido de:

Substituir os produtos de uso agrícola, actualmente utilizados em hortas e jardins familiares, cujos conteúdos líquidos das embalagens não são aconselháveis, tendo em consideração as reduzidas áreas a tratar;

Lançar no mercado embalagens que oferecem maior segurança para o utilizador urbano, principalmente no que respeita ao armazenamento e aos excedentes;

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à Tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, é autorizado o lançamento no mercado de embalagens para produtos fitofarmacêuticos, especialmente destinados a hortas e jardins familiares, cujas substâncias activas, tipos de formulação, teor em substância activa e conteúdos líquidos se encontram referidos na tabela abaixo indicada:

(ver documento original)
Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 17 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda