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Despacho Normativo 137/78, de 20 de Junho

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Sumário

Altera a capacidade do produto fitofarmacêutico acricid, com base em binapacril.

Texto do documento

Despacho Normativo 137/78

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 dos produtos fitofarmacêuticos, para efeitos de aplicação do regime de comercialização estabelecido por aquele diploma, é autorizada a substituição da embalagem com a capacidade de 1 kg por outra de 500 g do produto fitofarmacêutico, com base em binapacril, cujo tipo de formulação é em pó molhável, com o teor de 50% de substância activa.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 24 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/20/plain-217390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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