Despacho Normativo 137/78, de 20 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno
-
Fonte: Diário da República n.º 139/1978, Série I de 1978-06-20.
-
Data:
1978-06-20
-
Secções desta página::
Altera a capacidade do produto fitofarmacêutico acricid, com base em binapacril.
Despacho Normativo 137/78
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 dos produtos fitofarmacêuticos, para efeitos de aplicação do regime de comercialização estabelecido por aquele diploma, é autorizada a substituição da embalagem com a capacidade de 1 kg por outra de 500 g do produto fitofarmacêutico, com base em binapacril, cujo tipo de formulação é em pó molhável, com o teor de 50% de substância activa.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 24 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/20/plain-217390.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217390.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/217390/despacho-normativo-137-78-de-20-de-junho