A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 257/80, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a substituição da embalagem com a capacidade de 100 g por outra de 200 g em produtos fitofarmacêuticos com base em monolinurão, cujo tipo de formulação é pó molhável, com o teor de 50% de substância activa.

Texto do documento

Despacho Normativo 257/80

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1, «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a substituição da embalagem com a capacidade de 100 g por outra de 200 g em produtos fitofarmacêuticos com base em monolinurão, cujo tipo de formulação é pó molhável, com o teor de 50% de substância activa.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 27 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/14/plain-206870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda