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Despacho Normativo 3/85, de 2 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o lançamento no mercado de novas ambalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 10 Kg e de 25 Kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em sulfato de cobre, sob a forma de cristais, com o teor em substâncias activas de 25% de cobre.

Texto do documento

Despacho Normativo 3/85
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado de novas embalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 10 kg e de 25 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em sulfato de cobre, sob a forma de cristais, com o teor em substancias activas de 25% de cobre.

Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, 11 de Dezembro de 1984. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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