Despacho Normativo 210/80, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomeneto Agrário e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 166/1980, Série I de 1980-07-21.
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Data:
1980-07-21
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Secções desta página::
Autoriza o teor de 20% (p/p) de Cu em produtos fitofarmacêuticos com base em sulfato de cobre.
Despacho Normativo 210/80
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1, «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizado o teor de 20% (p/p) de Cu em produtos fitofarmacêuticos com base em sulfato de cobre, cujo tipo de formulação é em pó molhável.
Ficam também autorizadas as capacidades de 500 g, 1 kg e 25 kg para o lançamento de produtos no mercado.
Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 27 de Maio de 1980.
- O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/21/plain-207263.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207263.dre.pdf .
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