Despacho Normativo 39/82
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, é autorizada a alteração da substância activa com a designação abreviada «D-D» para 1,3-dicloropropeno, nos produtos fitofarmacêuticos com tipo de formulação - produto líquido para a obtenção de fumigante, com o teor de 600 g/l ou 50% (p/p). Também ficam autorizados os conteúdos líquidos de 200 l ou 245 kg, consoante o teor em substância activa se exprima em gramas/litro ou em percentagem (p/p).
Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 8 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.