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Despacho Normativo 31/84, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 70g por outra de 60g em produtos fitofarmacêuticos com base em fentina, sob a forma de pó molhável, com o teor de 60% de substância activa.

Texto do documento

Despacho Normativo 31/84
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo 346/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizada a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 70 g por outra de 60 g em produtos fitofarmacêuticos com base em fentina, sob a forma de pó molhável, com o teor de 60% de substância activa.

Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 20 de Janeiro de 1984. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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