Despacho Normativo 287/80, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 196/1980, Série I de 1980-08-26.
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Data:
1980-08-26
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Secções desta página::
Autoriza o teor em substância activa de 500 g/l, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em clordano formulados em concentrado para emulsão.
Despacho Normativo 287/80
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 1, «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizado o teor em substância activa de 500 g/l relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em clordano formulados em concentrado para emulsão. Consideram-se, para o efeito, as mesmas capacidades de embalagens, autorizadas para este tipo de formulação, com o teor em substância activa expresso em percentagem.
Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 20 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/26/plain-207026.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207026.dre.pdf .
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