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Despacho Normativo 287/80, de 26 de Agosto

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Sumário

Autoriza o teor em substância activa de 500 g/l, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em clordano formulados em concentrado para emulsão.

Texto do documento

Despacho Normativo 287/80

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 1, «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizado o teor em substância activa de 500 g/l relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em clordano formulados em concentrado para emulsão. Consideram-se, para o efeito, as mesmas capacidades de embalagens, autorizadas para este tipo de formulação, com o teor em substância activa expresso em percentagem.

Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 20 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/26/plain-207026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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