Despacho Normativo 87/80, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 61/1980, Série I de 1980-03-13.
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Data:
1980-03-13
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Altera a capacidade de embalagem do produto fitofarmacêutico com base em D-D.
Despacho Normativo 87/80
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a substituição da embalagem com a capacidade de 240 kg por outra de 245 kg em produtos fitofarmacêuticos com base em D-D, cujo tipo de formulação é um produto líquido para a obtenção de fumigante, com o teor de 600 g/l de substância activa.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/13/plain-205805.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205805.dre.pdf .
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