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Aviso 10990/2002, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 990/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 18 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de assistente administrativo constantes do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, bem como para constituição de reserva de recrutamento para outros quatro lugares da mesma carreira, reservando-se, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, um lugar para candidatos com deficiência:

1.1 - Assistente administrativo - seis lugares.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para as duas vagas existentes e para as quatro que se prevê venham a ocorrer até ao decurso do prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Consulta sobre disponíveis - foi efectuada a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas académica, de contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, expediente e arquivo.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

7 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - habilitação correspondente ao 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa de provas constante do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2 - A prova de conhecimentos específicos será efectuada com base no programa de provas constante do despacho conjunto 1032/2001, dos Ministérios da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 22 de Novembro de 2001.

10.3 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, são escritas e têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.4 - As provas de conhecimentos têm a duração de duas horas, sendo a legislação necessária à realização das provas a constante da relação em anexo ao presente aviso, apenas sendo permitida a consulta na prova de conhecimentos específicos.

10.5 - Na avaliação curricular apenas serão ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional que estejam devidamente documentadas.

10.6 - A entrevista profissional de selecção tem carácter complementar e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Classificação:

11.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção, bem como a classificação e ordenação final dos candidatos, obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

11.2 - A classificação final (CF) resultará da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais (PCG), na prova de conhecimentos específicos (PCE), na avaliação curricular (AC) e na entrevista profissional de selecção (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PCG + PCE + AC +EP)/4

11.3 - No que respeita à avaliação curricular, serão ponderados os seguintes factores, obedecendo à fórmula:

AC = HA + FP + EP

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

adiante simplesmente designados pelas iniciais acima referidas:

11.3.1 - Em HA será atribuída a seguinte pontuação, mediante comprovação das habilitações literárias:

Licenciatura ou grau superior - 10 valores;

Bacharelato - 9 valores;

12.º ano ou equivalente - 6 valores;

11.º ano ou equivalente - 5 valores.

11.3.2 - Em FP considera-se a formação comprovada pela frequência de cursos e outras acções relacionadas com o conteúdo funcional dos lugares a prover e não pontuadas no n.º 11.3.1. A classificação a atribuir resultará da aplicação da seguinte escala, até um máximo de 5 valores:

Até trinta horas - 1 valor;

De trinta e uma a cem horas - 3 valores;

Mais de cem horas - 5 valores.

Neste ponto, os cursos de dactilografia de duração média ou elevada serão exclusivamente pontuados com 2 valores.

11.3.3 - Em EP, a classificação a atribuir resultará da soma aritmética das pontuações obtidas nos parâmetros mencionados nas alíneas seguintes, relativos à experiência relevante detida pelos candidatos, até um máximo global de 5 valores:

a) Exercício comprovado de funções na área administrativa ou afim - 2 valores por cada ano completo;

b) Outras funções ou actividades consideradas relevantes - até 2 valores.

11.4 - No que se refere à entrevista profissional de selecção (E), a classificação resultará da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações atribuídas por cada membro do júri, tendo em conta os vários factores evidenciados pelos candidatos durante a entrevista, mediante a atribuição de 0 a 4 valores a cada um dos seguintes factores de ponderação:

Atitude profissional;

Motivação e interesse;

Capacidade de relacionamento;

Gosto pelo trabalho em equipa;

Cultura geral.

11.5 - Os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão considerados não aprovados.

11.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na Secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

12.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;

f) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

12.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes (quatro exemplares);

e) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, devendo constar a respectiva duração, data de realização e entidades promotoras;

h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, no caso de os candidatos serem funcionários ou agentes.

12.4 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 12.3 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, entre outras relativas ao presente concurso, serão afixadas, quando for caso disso, na Secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciado Manuel Gaspar de Pinho Sobral Torres, secretário da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

António Pires Fragoso, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Maria Laura Barroso Almendra, chefe de secção da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Manuela Umbelina Fernandes Correia Gomes da Mota, técnica especialista de gestão da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Maria Armandina de Sousa Moreira, chefe de secção da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Amarante.

ANEXO

Legislação base relativa à prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º) - deontologia do serviço público;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - alteração ao Decreto-Lei 100/99;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - idem;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - idem;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem;

Portaria 88/2002, de 28 de Janeiro - remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 263/92, de 24 de Novembro, 95/94, de 9 de Abril e 134/2001, de 24 de Abril, e pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - retenção de IRS;

Despacho 3319/2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2002) - tabelas de IRS;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", ed. Secretariado para a Modernização Administrativa;

Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1995 - Estatutos da Faculdade de Medicina do Porto;

Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000 - regulamento orgânico e quadro da Faculdade de Medicina do Porto.

Legislação base relativa à prova de conhecimentos específicos:

Despacho conjunto 1032/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 22 de Novembro de 2001;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - carreiras;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - idem;

Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98;

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária; alterações: Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho (artigo 12.º); Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março; despacho 13/81, Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro 1981;

Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro - recrutamento de pessoal docente das Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas;

Decreto-Lei 294/85, de 24 de Julho - altera o Decreto-Lei 312/84;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - idem;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - idem;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica de emprego;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;

Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - idem;

Declaração de Rectificação 7-N/99 [Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1999, a p. 1090-(13)] - idem;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1988 - classificação económica das despesas públicas;

Circular da DGCP n.º 1168, série A, de 15 de Julho de 1988 - idem;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental;

Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro - dívidas à segurança social e ao fisco;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;

Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 263/92, de 24 de Novembro, 95/94, de 9 de Abril e 134/2001, de 24 de Abril, e pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - retenção de IRS;

Despacho 3319/2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2002) - tabelas de IRS;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem;

Portaria 88/2002, de 28 de Janeiro - remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 325/2001, de 17 de Dezembro - salário mínimo nacional;

Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1999 - Tabela Geral do Imposto do Selo;

Lei 150/99, de 11 de Setembro - idem;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - regime de tesouraria do Estado;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - inventário;

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - POC - E;

Decreto 122/81, de 14 de Outubro - plano de estudos;

Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2000 - idem;

Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2000 - idem;

Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio - unidades de crédito;

Despacho 22/81 (Diário da República, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1981) - idem;

Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril (artigos 52.º a 59.º) - acesso ao ensino superior;

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - idem;

Decreto-Lei 99/99, de 25 de Junho - idem;

Portaria 393/2000, de 11 de Julho - idem;

Portaria 711/2002, de 12 de Julho - regulamento de acesso para 2001-2002;

Despachos n.os 13/76 e 14/76 (Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 20 de Setembro de 1976) - normas para a execução das matrículas no ensino superior;

Portaria 824/85, de 31 de Outubro - rastreio;

Portaria n .º 615/91, de 8 de Julho - idem;

Lei 26/2000, de 23 de Agosto - organização e ordenamento do ensino superior;

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro - regimes especiais;

Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro - idem;

Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;

Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto - idem;

Portaria 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;

Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - idem;

Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro - idem;

Portaria 390/95, de 2 de Maio - idem;

Portaria 953/2001, de 9 de Agosto - idem;

Portaria 1152/2002, de 28 de Agosto - idem;

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro - concursos especiais;

Portaria 854-A/99, de 4 de Janeiro - idem;

Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro - regulamento do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso;

Lei 33/87, de 11 de Julho - associações de estudantes;

Portaria 164-A/88, de 16 de Março - idem;

Decreto-Lei 152/91, de 23 de Abril - idem;

Decreto-Lei 54/96, de 22 de Maio - direitos das associações;

Decreto-Lei 55/96, de 22 de Maio - dirigente associativo;

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos;

Decreto-Lei 388/70 - doutoramentos;

Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - idem;

Resolução 105/2000 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000) - regulamento dos mestrados e doutoramentos;

Resolução 7/SC/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1993) - idem;

Resolução 19/SC/SG/95 (Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1995) - idem;

Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - instrução universitária;

Diário da República, n.º 146, de 26 de Junho de 2001 - regulamento do conselho pedagógico;

Decreto-Lei 89/77, de 8 de Março - doenças transmissíveis;

Decreto Regulamentar 3/95, de 27 de Janeiro - idem;

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências estrangeiras;

Portaria 1071/83, de 29 de Dezembro - idem;

Decreto-Lei 251/95, de 21 de Setembro - idem;

Decreto-Lei 220/2001, de 4 de Agosto - idem;

Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 (Diário da República, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000) - reconhecimento de graus e títulos académicos e de títulos de especialização;

Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, de 14 de Dezembro (Diário da República, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000) - idem;

Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - equivalências nacionais;

Despacho 124/SEES/82 (Diário da República, 2.ª série, de 16 de Agosto de 1982) - exames;

Portaria 886/83, de 22 de Setembro - idem;

Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro - Estatutos do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Lei 37/94, de 11 de Novembro - idem;

Decreto-Lei 358/70, de 29 de Julho - militares;

Portaria 574/71, de 20 de Outubro - idem;

Portaria 445/71, de 20 de Agosto - idem;

Circular n.º 163/72, série B, de 27 de Setembro de 1972 - alunos militares;

Circular n.º 60/73, série B - idem;

Lei 196/97 - trabalhador-estudante;

Decreto-Lei 325/2001, de 17 de Dezembro - salário mínimo;

Lei 33/96, de 22 de Maio - associação de estudantes;

Decreto-Lei 54/96, de 22 de Maio - direitos das associações;

Decreto-Lei 55/96, de 22 de Maio - dirigente associativo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-29 - Decreto-Lei 358/70 - Presidência do Conselho e Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Determina que sejam admitidos nos estabelecimentos oficiais não militares de ensino de todos os graus e ramos, com isenção de propinas de frequência e exame, os combatentes e antigos combatentes de operações militares ao serviço da Pátria, nas quais tenham obtido condecorações e louvores, constantes, pelo menos, de Ordem de Região Militar, Naval ou Aérea, ou que, por motivo de tais operações, tenham ficado incapacitados para o serviço militar ou diminuídos fìsicamente - Torna extensiva esta isenção aos filh (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-20 - Portaria 445/71 - Presidência do Conselho e Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Regulamenta as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho, com vista a definir concretamente os casos em que os militares que hajam participado ou participem em operações militares, ou os seus filhos, têm direito às regalias concedidas no referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-20 - Portaria 574/71 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior, do Ultramar e da Educação Nacional

    Regula o disposto no n.º 7 da Portaria n.º 445/71, que regulamenta as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 358/70, com vista a definir concretamente os casos em que os militares que hajam participado ou participem em operações militares, ou os seus filhos, têm direito às regalias concedidas no referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-08 - Decreto-Lei 89/77 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais

    Permite o afastamento temporário da frequência escolar e demais actividades desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino dos alunos, pessoal docente, administrativo e auxiliar quando atingidos por doenças transmissíveis.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto 122/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a estrutura curricular geral do curso de licenciatura em Medicina pelas Faculdades de Medicina da Universidade de Coimbra, da Universidade de Lisboa e da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 886/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-29 - Portaria 1071/83 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de impressos para requerimentos de equivalência.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 294/85 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro (define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Portaria 824/85 - Ministério da Educação

    Fixa o novo regime de prova de rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares dos estudantes do ensino superior público. Revoga os n.os 12 a 20 do n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-11 - Lei 33/87 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de Associação dos Estudantes.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Portaria 164-A/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA OS MODELOS DOS IMPRESSOS A QUE SE REFEREM OS NUMEROS 2 DOS ARTIGOS 2 E 3 E O NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 91-A/88, DE 16 DE MARCO, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-22 - Decreto-Lei 42/91 - Ministério das Finanças

    Altera as fórmulas de retenção do IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 152/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto do dirigente associativo estudantil.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-24 - Decreto-Lei 263/92 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/86, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, que altera as fórmulas de retenção do IRS.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-09 - Decreto-Lei 95/94 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (altera as fórmulas de retenção do IRS).

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-27 - Decreto Regulamentar 3/95 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE A LISTA DAS DOENÇAS QUE PERMITEM O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO, DA FREQUÊNCIA ESCOLAR E DEMAIS ACTIVIDADES DE ENSINO, DOS DISCENTES, DO PESSOAL DOCENTE E NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E DE ENSINO, BEM COMO DOS INDIVÍDUOS QUE COABITEM COM OS ATINGIDOS PELAS REFERIDAS DOENÇAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-01 - Portaria 96/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O ARTIGO 2 DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-02 - Portaria 390/95 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a fixação das regras no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 125/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 251/95 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/16/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 7 de Julho, sobre a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-22 - Decreto-Lei 55/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 152/91, de 23 de Abril (aprova o estatuto do dirigente associativo estudantil).

  • Tem documento Em vigor 1996-05-22 - Decreto-Lei 54/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os n.os 1 e 3 do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março (regulamenta o exercício dos direitos das associações de estudantes).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 123/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio (regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Declaração de Rectificação 7-N/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, que actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipação da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Portaria 147/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, para o ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-11 - Lei 150/99 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Imposto do Selo e a Tabela Geral, publicado em anexo. São abolidas, a partir de 1 de Setembro de 1999, as estampilhas fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 26/2000 - Assembleia da República

    Aprova a organização e ordenamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 134/2001 - Ministério das Finanças

    Revê o regime de retenção na fonte de IRS previsto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-04 - Decreto-Lei 220/2001 - Ministério da Saúde

    Atribui à Ordem dos Médicos a competência para o reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos que sancionam a formação em medicina geral.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 325/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os novos valores do salário mínimo nacional.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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