Aviso 10 990/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 18 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de assistente administrativo constantes do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, bem como para constituição de reserva de recrutamento para outros quatro lugares da mesma carreira, reservando-se, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, um lugar para candidatos com deficiência:
1.1 - Assistente administrativo - seis lugares.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para as duas vagas existentes e para as quatro que se prevê venham a ocorrer até ao decurso do prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Consulta sobre disponíveis - foi efectuada a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas académica, de contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, expediente e arquivo.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.
7 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do lugar;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - habilitação correspondente ao 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular;
d) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa de provas constante do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
10.2 - A prova de conhecimentos específicos será efectuada com base no programa de provas constante do despacho conjunto 1032/2001, dos Ministérios da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 22 de Novembro de 2001.
10.3 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, são escritas e têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.4 - As provas de conhecimentos têm a duração de duas horas, sendo a legislação necessária à realização das provas a constante da relação em anexo ao presente aviso, apenas sendo permitida a consulta na prova de conhecimentos específicos.
10.5 - Na avaliação curricular apenas serão ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional que estejam devidamente documentadas.
10.6 - A entrevista profissional de selecção tem carácter complementar e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Classificação:
11.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção, bem como a classificação e ordenação final dos candidatos, obedecerá à escala de 0 a 20 valores.
11.2 - A classificação final (CF) resultará da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais (PCG), na prova de conhecimentos específicos (PCE), na avaliação curricular (AC) e na entrevista profissional de selecção (EP), de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PCG + PCE + AC +EP)/4
11.3 - No que respeita à avaliação curricular, serão ponderados os seguintes factores, obedecendo à fórmula:
AC = HA + FP + EP
sendo:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
adiante simplesmente designados pelas iniciais acima referidas:
11.3.1 - Em HA será atribuída a seguinte pontuação, mediante comprovação das habilitações literárias:
Licenciatura ou grau superior - 10 valores;
Bacharelato - 9 valores;
12.º ano ou equivalente - 6 valores;
11.º ano ou equivalente - 5 valores.
11.3.2 - Em FP considera-se a formação comprovada pela frequência de cursos e outras acções relacionadas com o conteúdo funcional dos lugares a prover e não pontuadas no n.º 11.3.1. A classificação a atribuir resultará da aplicação da seguinte escala, até um máximo de 5 valores:
Até trinta horas - 1 valor;
De trinta e uma a cem horas - 3 valores;
Mais de cem horas - 5 valores.
Neste ponto, os cursos de dactilografia de duração média ou elevada serão exclusivamente pontuados com 2 valores.
11.3.3 - Em EP, a classificação a atribuir resultará da soma aritmética das pontuações obtidas nos parâmetros mencionados nas alíneas seguintes, relativos à experiência relevante detida pelos candidatos, até um máximo global de 5 valores:
a) Exercício comprovado de funções na área administrativa ou afim - 2 valores por cada ano completo;
b) Outras funções ou actividades consideradas relevantes - até 2 valores.
11.4 - No que se refere à entrevista profissional de selecção (E), a classificação resultará da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações atribuídas por cada membro do júri, tendo em conta os vários factores evidenciados pelos candidatos durante a entrevista, mediante a atribuição de 0 a 4 valores a cada um dos seguintes factores de ponderação:
Atitude profissional;
Motivação e interesse;
Capacidade de relacionamento;
Gosto pelo trabalho em equipa;
Cultura geral.
11.5 - Os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão considerados não aprovados.
11.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na Secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
12.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);
d) Lugar a que se candidata;
e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;
f) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
12.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes (quatro exemplares);
e) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, devendo constar a respectiva duração, data de realização e entidades promotoras;
h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, no caso de os candidatos serem funcionários ou agentes.
12.4 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 12.3 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, entre outras relativas ao presente concurso, serão afixadas, quando for caso disso, na Secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.
15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Licenciado Manuel Gaspar de Pinho Sobral Torres, secretário da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
António Pires Fragoso, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Maria Laura Barroso Almendra, chefe de secção da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Manuela Umbelina Fernandes Correia Gomes da Mota, técnica especialista de gestão da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Maria Armandina de Sousa Moreira, chefe de secção da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
4 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Amarante.
ANEXO
Legislação base relativa à prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º) - deontologia do serviço público;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - alteração ao Decreto-Lei 100/99;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - idem;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - idem;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem;
Portaria 88/2002, de 28 de Janeiro - remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 263/92, de 24 de Novembro, 95/94, de 9 de Abril e 134/2001, de 24 de Abril, e pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - retenção de IRS;
Despacho 3319/2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2002) - tabelas de IRS;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", ed. Secretariado para a Modernização Administrativa;
Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1995 - Estatutos da Faculdade de Medicina do Porto;
Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000 - regulamento orgânico e quadro da Faculdade de Medicina do Porto.
Legislação base relativa à prova de conhecimentos específicos:
Despacho conjunto 1032/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 22 de Novembro de 2001;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - carreiras;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - idem;
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária; alterações: Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho (artigo 12.º); Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março; despacho 13/81, Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro 1981;
Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro - recrutamento de pessoal docente das Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas;
Decreto-Lei 294/85, de 24 de Julho - altera o Decreto-Lei 312/84;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - idem;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - idem;
Declaração de Rectificação 7-N/99 [Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1999, a p. 1090-(13)] - idem;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1988 - classificação económica das despesas públicas;
Circular da DGCP n.º 1168, série A, de 15 de Julho de 1988 - idem;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental;
Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro - dívidas à segurança social e ao fisco;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 263/92, de 24 de Novembro, 95/94, de 9 de Abril e 134/2001, de 24 de Abril, e pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - retenção de IRS;
Despacho 3319/2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2002) - tabelas de IRS;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem;
Portaria 88/2002, de 28 de Janeiro - remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 325/2001, de 17 de Dezembro - salário mínimo nacional;
Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1999 - Tabela Geral do Imposto do Selo;
Lei 150/99, de 11 de Setembro - idem;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - regime de tesouraria do Estado;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - inventário;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - POC - E;
Decreto 122/81, de 14 de Outubro - plano de estudos;
Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2000 - idem;
Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2000 - idem;
Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio - unidades de crédito;
Despacho 22/81 (Diário da República, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1981) - idem;
Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril (artigos 52.º a 59.º) - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 99/99, de 25 de Junho - idem;
Portaria 393/2000, de 11 de Julho - idem;
Portaria 711/2002, de 12 de Julho - regulamento de acesso para 2001-2002;
Despachos n.os 13/76 e 14/76 (Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 20 de Setembro de 1976) - normas para a execução das matrículas no ensino superior;
Portaria 824/85, de 31 de Outubro - rastreio;
Portaria n .º 615/91, de 8 de Julho - idem;
Lei 26/2000, de 23 de Agosto - organização e ordenamento do ensino superior;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro - regimes especiais;
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto - idem;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - idem;
Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro - idem;
Portaria 390/95, de 2 de Maio - idem;
Portaria 953/2001, de 9 de Agosto - idem;
Portaria 1152/2002, de 28 de Agosto - idem;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro - concursos especiais;
Portaria 854-A/99, de 4 de Janeiro - idem;
Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro - regulamento do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso;
Lei 33/87, de 11 de Julho - associações de estudantes;
Portaria 164-A/88, de 16 de Março - idem;
Decreto-Lei 152/91, de 23 de Abril - idem;
Decreto-Lei 54/96, de 22 de Maio - direitos das associações;
Decreto-Lei 55/96, de 22 de Maio - dirigente associativo;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos;
Decreto-Lei 388/70 - doutoramentos;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - idem;
Resolução 105/2000 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000) - regulamento dos mestrados e doutoramentos;
Resolução 7/SC/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1993) - idem;
Resolução 19/SC/SG/95 (Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1995) - idem;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - instrução universitária;
Diário da República, n.º 146, de 26 de Junho de 2001 - regulamento do conselho pedagógico;
Decreto-Lei 89/77, de 8 de Março - doenças transmissíveis;
Decreto Regulamentar 3/95, de 27 de Janeiro - idem;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências estrangeiras;
Portaria 1071/83, de 29 de Dezembro - idem;
Decreto-Lei 251/95, de 21 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 220/2001, de 4 de Agosto - idem;
Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 (Diário da República, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000) - reconhecimento de graus e títulos académicos e de títulos de especialização;
Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, de 14 de Dezembro (Diário da República, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000) - idem;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - equivalências nacionais;
Despacho 124/SEES/82 (Diário da República, 2.ª série, de 16 de Agosto de 1982) - exames;
Portaria 886/83, de 22 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro - Estatutos do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Lei 37/94, de 11 de Novembro - idem;
Decreto-Lei 358/70, de 29 de Julho - militares;
Portaria 574/71, de 20 de Outubro - idem;
Portaria 445/71, de 20 de Agosto - idem;
Circular n.º 163/72, série B, de 27 de Setembro de 1972 - alunos militares;
Circular n.º 60/73, série B - idem;
Lei 196/97 - trabalhador-estudante;
Decreto-Lei 325/2001, de 17 de Dezembro - salário mínimo;
Lei 33/96, de 22 de Maio - associação de estudantes;
Decreto-Lei 54/96, de 22 de Maio - direitos das associações;
Decreto-Lei 55/96, de 22 de Maio - dirigente associativo.