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Decreto-lei 450/88, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 450/88

de 12 de Dezembro

Tendo sido, pelo Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, aprovado um novo classificador económico das despesas públicas, torna-se agora necessário que a classificação económica das receitas públicas seja adequada à realidade institucional adoptada naquele esquema. Os grupos desagregam-se consoante as situações específicas de cada ano e de cada serviço por artigos e números com a flexibilidade necessária, mas sem prejudicarem a plena articulação com a nova classificação das contas nacionais.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido no artigo 8.º da Lei 40/83, de 13 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas são os que constam do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º Os códigos e rubricas de classificação económica a que se refere o artigo anterior aplicam-se ao Orçamento do Estado e aos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos da administração central.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 28 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Classificação económica das receitas públicas

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/12/plain-2632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-01 - Decreto-Lei 66/97 - Ministério das Finanças

    Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1997 e à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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