Aviso 10 329/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 6 de Julho de 2001 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso geral para o provimento dos lugares a seguir discriminados da carreira de assistente administrativo constantes do quadro da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 24 de Julho de 1999.
1.1 - Assistente administrativo - sete lugares.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas.
3 - Consulta sobre disponíveis - as admissões previstas foram objecto de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2000-2001 pelo despacho do Ministro da Educação n.º 22 249/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas académica, de contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, expediente e arquivo.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Plácido Costa, 91, no Porto, sendo o respectivo vencimento fixado para os escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos - escritas, de natureza teórica e prática, com a duração de uma hora cada, serão efectuadas com base no programa de provas de conhecimentos gerais aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sob o n.º 13 381/99 (2.ª série), e no programa de provas de conhecimentos específicos aprovado por despacho conjunto do reitor da Universidade do Porto e do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000, sob o n.º 1157/2000 (2.ª série), sendo a legislação necessária à realização das provas a constante da relação em anexo ao presente aviso;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
1) Habilitação académica de base;
2) Formação profissional;
3) Experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, onde serão considerados os seguintes factores de apreciação:
1) Presença ou forma de estar;
2) Cultura geral ou experiência profissional;
3) Capacidade de expressão e fluência verbais;
4) Sentido crítico.
As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
9.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção, bem como a classificação e ordenação final dos candidatos, obedecerá à escala de 0 a 20 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita à Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitções profissionais (cursos e outras acções de formação);
d) Lugar a que se candidata;
e) Indicação da categoria e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;
f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
f) Certificado do registo criminal;
g) Atestado da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis para as funções a que se candidata.
10.4 - Os candidatos ficam dispensados nesta fase da apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) a g) do n.º 11.3 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Para cumprimento do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Doutor Fernando José da Silva Tavares, professor associado e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Maria Rosa Teixeira Madalena, chefe de repartição da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
Licenciado Rui Manuel de Almeida Faria, assistente convidado da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Doutor José Pedro Sarmento de Rebocho Lopes, professor auxiliar da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
Licenciado Jorge Manuel Roque de Oliveira Pinto, assistente convidado da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
24 de Julho de 2001 - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Olímpio Bento.
ANEXO
Enunciado dos programas de provas do concurso para assistente administrativo
Prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - regulamento orgânico da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto (Resolução 7/96/PL - Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1996); despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 1995 - Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
Prova de conhecimentos específicos
A) Regime jurídico da função pública:
1) Recrutamento e selecção;
2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
4) Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
5) Regime de aposentação;
6) Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);
7) Acumulações e incompatibilidades;
8) Código do Procedimento Administrativo.
B) Contabilidade pública:
1) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
2) Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços e transferências de verbas);
3) Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);
4) Orçamentos privativos;
5) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
6) Contas de gerência.
C) Serviços académicos:
1) Matrículas, inscrições e transferências;
2) Propinas, emolumentos e imposto do selo;
3) Graus académicos;
4) Certidões e diplomas;
5) Regime de estudo, exames e prescrições.
Legislação de base
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro - altera o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio - altera o Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998);
Portaria 1141-A/2000, de 30 de Novembro;
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Portaria 66/2001, de 1 de Fevereiro;
Portaria 80/2001, de 8 de Fevereiro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Lei 53/93, de 30 de Julho - altera a Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 10-B/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-Lei 155/92 (artigo 7.º);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 95/94, de 9 de Abril - alteração ao Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro;
Despacho 1417-E/2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2001);
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 362/2000, de 16 de Dezembro;
Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Lei 163/99, de 14 de Setembro - altera o Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 143/2000, de 27 de Setembro;
Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro;
Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro;
Decretos-Leis 152/91, de 23 de Abril, 55/96, de 22 de Maio e 328/97, de 27 de Novembro;
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio;
Lei 113/97, de 16 de Setembro, e Decretos-Leis 102/98, de 21 de Abril e 103/98, de 21 de Abril;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Diário da República, 2.ª série, n.os 94 e 163, de 22 de Abril de 1993 e de 17 de Julho de 2000, respectivamente;
Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1995 - altera os artigos 18.º, 23.º e 25.º do Regulamento do Doutoramento pela Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Abril de 1993.