Aviso 5922/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de chefe de secção. - 1 - Devidamente autorizado por despacho do director de 16 de Fevereiro de 2004, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar acima indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas na secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente na área de expediente e serviços gerais.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento é o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão a concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - são os enunciados no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - O concurso é interno geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Isabel Maria Ferraz da Silva Adrião, directora dos serviços administrativos deste Instituto.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, técnica superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Instituto.
Dr. Jorge Miguel de Sousa Gonçalves, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da delegação deste Instituto, no Porto.
Vogais suplentes:
Dr. Abílio Álvaro Teixeira Vilaça, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Instituto.
Avelino Vasco da Silva Figueiredo, chefe de repartição do quadro de pessoal deste Instituto.
O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
10 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais será com consulta, revestindo a forma teórica, com duração de duas horas, e tem por base o programa de provas aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (despacho 13 381/99), sendo classificada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e abordará os seguintes temas:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Orgânica, atribuições e competências próprias do INSA.
A legislação que serve de base à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos gerais é a seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 15 de Julho - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio) - regime de férias, faltas e licenças;
Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio), e 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Junho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 109/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro) - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 149/2002, de 21 de Março e 57/2004, de 19 de Março) - regime de estruturação das carreiras da função pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);
Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro - Lei Orgânica do INSA;
Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril - quadro normativo das instituições que se dedicam à investigação científica;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2002, de 21 de Fevereiro; e
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) - Código do Procedimento Administrativo.
10.2 - A prova de conhecimentos específicos será com consulta, revestirá a forma teórica, com a duração de uma hora (sessenta minutos), e será efectuada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 720/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, sendo classificada de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e fará apelo aos seguintes conhecimentos:
Regime jurídico da função pública:
Quadros de pessoal;
Carreiras de pessoal - regime geral e especial;
Código do Procedimento Administrativo;
Recrutamento e selecção de pessoal - concursos;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
Fiscalização do Tribunal de Contas - âmbito e instrução de processos;
Duração e horário de trabalho;
Avaliação de desempenho e classificação de serviço;
Regime de acumulações e incompatibilidades;
Acidentes de trabalho em serviço;
Regime de aposentação;
Estatuto disciplinar;
Expediente e arquivo:
Gestão da informação;
Documentos - noção, função e espécies;
Circuito da correspondência - registo de entrada e de saída;
Correio electrónico;
Classificação - conceito e sistema de classificação;
Circuito documental - formas de recuperação e controlo de registos; e
Arquivo - conceito, funções, tipos e níveis.
A legislação que serve de base à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:
Constituição da República Portuguesa (artigo 47.º);
Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março (artigo 42.º) - execução do Orçamento do Estado para 2004;
Portaria 205/2004, de 3 de Março - política salarial para o ano de 2004 dos funcionários, agentes e aposentados da administração central, local e regional;
Instrução 1/2004 (2.ª secção) do Tribunal de Contas publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004 - instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POC);
Lei 10/2004, de 22 de Março - avaliação de desempenho e incompatibilidades;
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro - aprova a lei quadro dos institutos públicos;
Decreto-Lei 101/2003, de 28 de Maio - mobilidade nos serviços da administração pública central;
Artigos 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro (Declaração de Rectificação 31-H/2002, de 31 de Dezembro - 4.º suplemento) - estabelece o regime de colocação e de afectação dos funcionários e agentes integrados nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação;
Despacho 8617/2002, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002 - valores a pagar pela reprodução de documentos administrativos;
Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, e Portaria 141-A/2003, de 19 de Fevereiro - regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes em Angola, Moçambique, Guiné e Timor-Leste para efeitos de aposentação e reforma;
Decreto Regulamentar 6/2001, de 5 de Maio - lista de doenças profissionais;
Decreto-Lei 173/2001, de 31 de Março - estabelece condições especiais de protecção social para os subscritores da CGA que sofram de paramiloidose familiar, de doenças do foro oncológico ou de esclerose múltipla;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril - estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, do regime especial e com designações específicas, bem como das dotações;
Portaria 1370/2000, de 29 de Agosto - contrato de seguro obrigatório para documentos electrónicos e de assinatura digital;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio - regulamento arquivístico dos hospitais, centros de saúde e demais serviços do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de quatro dias;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho para funcionários com mais de 55 anos;
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril) regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março) - medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (artigo 50.º) - faltas dadas por motivo de acidente em serviço;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 149/2002, de 21 de Maio e 57/2004, de 19 de Março) - regime de estruturação das carreiras da função pública;
Decreto-Lei 361 /98, de 18 de Novembro - regime de pensão unificada;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (com a rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, 2.º suplemento, de 15 de Setembro de 1998) - duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro e 1/2001, de 4 de Janeiro - lei de organização e processo do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto - obrigatoriedade de abertura de concurso para funcionários;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - conflitos de interesses no exercício de funções públicas;
Lei 64/93, de 26 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto e 42/96, de 31 de Agosto) - regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;
Lei 65/93, de 26 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho) - acesso aos documentos da Administração;
Decreto-Lei 286/93, de 20 de Agosto - cria a nova fórmula de cálculo da pensão de aposentação dos subscritores da CGA inscritos a partir de 1 de Setembro de 1993;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Junho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho) - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (pela Lei 25/98, de 26 de Maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e pela Lei 10/2004, de 22 de Março) - estabelece princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública;
Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março - limite de idade para o exercício de funções públicas;
Decreto-Lei 20-A/86, de 13 de Fevereiro (alterado pela Lei 9/86, de 30 de Abril, Decreto-Lei 26/88, de 13 de Janeiro, e Decreto-Lei 98/89, de 29 de Março) - cálculo da pensão mínima;
Artigo 14.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril) - reestruturação de carreiras;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro (artigo 8.º) - criação e reorganização de serviços, controlo de efectivos e descongestionamento da função pública;
Decreto-Lei 24/84, de 15 de Julho - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro) - chefe de secção;
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (alterado pelos Decretos-Leis 508/75, de 20 de Setembro, 543/77, de 31 de Dezembro, 191-A/79, de 25 de Junho, 75/83, de 8 de Fevereiro, 101/83, de 18 de Fevereiro, 214/83, de 25 de Maio, 182/84, de 28 de Maio, 40-A/85, de 11 de Fevereiro, 198/85, de 25 de Junho, 20-A/86, de 13 de Fevereiro, 215/87, de 29 de Maio e 30-C/92, de 28 de Dezembro, Lei 75/93, de 20 de Dezembro, Decretos-Leis 78/94, de 9 de Março, 180/94, de 29 de Junho, 223/95, de 8 de Setembro, 28/97, de 23 de Janeiro, 214/98, de 7 de Agosto e 503/99, de 20 de Novembro, Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 8/2003, de 18 de Janeiro, e 128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 15 de Janeiro) - Estatuto da Aposentação.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso.
13 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);
b) Habilitações literárias que possui;
c) Habilitações profissionais e ou formação profissional;
d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Comprovativo de habilitações literárias;
b) Comprovativo de habilitações profissionais;
c) Comprovativo da categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos três anos;
e) Declaração onde conste a actividade desempenhada, considerada de interesse para o lugar a prover;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).
15 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 de Maio de 2004. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.