Portaria 1028/93
de 14 de Outubro
O Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.
Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto) passem a ser os constantes dos mapas anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Sede
(ver documento original)
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Delegação do Porto
(ver documento original)