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Portaria 695/98, de 4 de Setembro

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Sumário

Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), aprovados pela Portaria 1028/93 de 14 de Outubro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 695/98
de 4 de Setembro
Os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto) carecem de reajustamentos na carreira dos técnicos superiores de saúde, área funcional de laboratório, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), aprovados pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, sejam alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


MAPA ANEXO
Sede
(ver quadro no documento original)
Delegação do Porto
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 938/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Delegação do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 918/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, na parte respeitante à carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Portaria 428/2004 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), relativamente aos grupos de pessoal técnico-profissional, auxiliar e operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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